Pactum

Tabela de contribuição previdenciária

09 de julho de 2010

Por meio da Portaria MPS/MF nº. 333, de 29/06/2010, foi alterada a legislação previdenciária no que diz respeito ao salário de contribuição, com efeitos retroativos à Janeiro/2010. Embora esta alteração não tenha impacto financeiro direto para as empresas, significará re-trabalho, em decorrência da necessidade de re-processamento de folhas de pagamento e elaboração de novas GFIPs. Podendo impactar, inclusive, no cálculo do imposto de renda retido na fonte.

Veja como era a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2010

Salário de Contribuição (R$) Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.024,97 8,00%
De R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 9,00%
De R$ 1.708,28 até R$ 3.416,54 11,0%

 E, como ficou a nova tabela de contribuição de acordo com a Portaria MPS/MF nº. 333, de 29/06/2010. Com aplicação retroativa à Janeiro/2010.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.040,22
8,00%
de 1.040,23 até 1.733,70
9,00%
de 1.733,71 até 3.467,40
11,00 %

A assessoria de imprensa da Previdência Social informou que o ministério e a Receita Federal vão publicar em breve orientações para os contribuintes, informando quais devem ser os procedimentos adotados pelas empresas para o pagamento retroativo das diferenças. 

Comentários

Nilson Antonio Ribeiro (não verificado)

dom, 11/07/2010 - 14:31

Senhores da PACTUM, Sds.

É importante disponibilizar a Tabela, creio que é de suma importancia para quem venha navegar em vosso site, porisso, agradeço antecipadamente por outros, parabelnizo pela idéia, nem todos site´s disponibilizam essae instrumento de grau 10 para os contribuintes.
Vamos para a vida prática <> Se um contribuinte contribuir pelo limite máximo em 5 anos qual será sua retirada por auxilio doença e ou aposentadoria proporcional.
Grato, Nilson A.Ribeiro

Pactum

sex, 06/08/2010 - 14:51

Prezado Nilton

Se você começou a contribuir nos últimos 5 anos pelo máximo, o valor do auxílio-doença será uma média dessas contribuições, aplicado o coeficiente de 91% sobre essa média. Caso você já venha contribuindo há mais tempo e nos últimos 5 anos aumentado a contribuição para o teto, o cálculo irá considerar as contribuições de julho/1994 até o presente momento, mantendo a aplicação do coeficiente antes mencionado. No cálculo da média, são utilizado os 80 maiores salários de contribuição, portanto quanto maiores forem as contribuições, maior será o valor do benefício.

 

No caso da aposentadoria proporcional, se aplicam os mesmos princípios, exceto em relação ao coeficiente, que é variável de caso a caso e também a aplicação do fator previdenciário. Portanto, os últimos 5 anos podem influenciar significativamente no cálculo da renda mensal inicial, mas não são determinante para o valor de seu benefício.

 

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