Desnecessidade da CND
01 de julho de 2009
Contribuintes que têm dívida com o fisco e que pretendem participar de licitações, registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público não precisam mais apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial.
(Supremo Tribunal Federal)
