21 de junho de 2010
É possível a obtenção de decisão favorável ao contribuinte no que pertine à exigência de Certidões Negativas de Débitos emitidas pelos órgãos de Fiscalização da cobrança de tributos, para arquivamento de alterações societárias na Junta Comercial.
23 de abril de 2010
A Regularidade fiscal é vital para qualquer empresa, assim, o monitoramento de certidões é método por excelência para tal controle. Em casos extremos, quando o Fisco não executa a dívida, e nega a certidão, sem oportunidade de defesa judicial, é possível a tomada de medidas cautelares, como, por exemplo, prévia garantia de dívida não executada, o que vêm sendo proposto pelos advogados da Pactum e aceito pelo Poder judiciário.
01 de julho de 2009
Contribuintes que têm dívida com o fisco e que pretendem participar de licitações, registro ou arquivamento de contrato social, alteração contratual e distrato social perante o registro público não precisam mais apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial.
(Supremo Tribunal Federal)