Autuação trabalhista: depósito recursal
18 de dezembro de 2009
É inconstitucional a exigência do depósito do valor integral da multa sofrida para recorrer administrativamente de autuações trabalhistas.
(Tribunal Superior do Trabalho)
É inconstitucional a exigência do depósito do valor integral da multa sofrida para recorrer administrativamente de autuações trabalhistas.
(Tribunal Superior do Trabalho)
A Pactum garantiu à cliente a aplicação retroativa de lei mais benéfica em ação de execução fiscal, enquanto não for paga a dívida.
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
A Justiça paulista concedeu liminar à Tractebel Energia, derrubando o decreto da substituição tributária nas vendas do mercado livre do Estado de São Paulo. A decisão afirma que as distribuidoras não são fornecedoras e que somente transportam a energia ao consumidor final. Dessa forma, não podem ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS.
A ação de responsabilidade civil contra o administrador compete primordialmente à própria sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
(Superior Tribunal de Justiça)
Publicada Emenda Constitucional que altera o art. 100 da Constituição Federal e institui regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com o regime especial criado, a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terá prioridade sobre os demais, 50% dos recursos dos precatórios serão usados para pagamento por ordem cronológica e à vista.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais de ICMS e reduz de 60 para 36 meses o prazo previsto para o parcelamento. Esta nova disposição vale desde o dia 16/11/2009 em relação aos débitos não escritos na dívida ativa da Fazenda e desde o dia 01/12/2009 para os débitos inscritos e juizados. O contribuinte pode ficar inadimplente no máximo por três meses. Poderá ser feito apenas um parcelamento para cada mês.
A concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 500 mil, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. Essa exigência não se aplica, todavia, ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 470, relativo aos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art.
Nilson Martins, diretor Administrativo e Financeiro da Mayekawa, revela que, durante muitos anos, a empresa, cujo foco é a fabricação de equipamentos, apresentou um índice de rotatividade de pessoal muito baixo. Tal situação levou a uma certa acomodação em relação aos aspectos trabalhistas, que precisou ser revista com o crescimento da empresa. Leia, a seguir, o que mudou desde então.