27 de maio de 2010
O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969.
13 de novembro de 2009
O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que considerou possível o redimensionamento de multa aplicada à executada de acordo com nova redação dada pela Lei nº 10.932/97 ao artigo 9º da Lei 6.537/73, reduzindo-a para 60%.
10 de setembro de 2009
Sob o argumento de que a execução fiscal deve causar o menor impacto ao devedor, Pactum Consultoria conseguiu liberar junto ao Tribunal de Justiça valores em contas correntes de cliente, bloqueados para garantia de execução fiscal. Em seu lugar, ela sugeriu esgotar todas as possibilidades de localizar bens ou direitos.
FONTE: Jornal do Comércio; 10.09.2009