FAP
14 de julho de 2010
"Vistos, em sentença.
A justiça já livrou milhares de empresas de pagar as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), em vigor desde o início do ano. As decisões levam em conta principalmente a ofensa ao princípio da legalidade, já que a criação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo que reduz ou aumenta o valor da contribuição ao SAT, não está previsto em lei, apenas em decretos e resoluções.
Empresas brasileiras dos mais diversos setores que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente (de 1%, 2% ou 3%) reduzidas pela metade a partir de 1º de setembro deste ano. A medida, que beneficiará - pelos números atuais - cerca de 350 mil empresas, é uma das principais alterações na metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
Contribuinte obtém suspensão da aplicação do FAP – Fundo Acidentário de Prevenção na Justiça Federal de Brasília e o recolhimento do tributo nos patamares anteriores à divulgação do FAP, até a decisão final de mérito, bem como o direito de não ter o nome inscrito no CADIN ou em dívida ativa.
Editado Decreto que suspende a exigibilidade do FAT (Fator Acidentário Previdenciário) para as empresas que sofreram aumento no Seguro de Riscos Ambientais do Tabalho (RAT) e contestaram administrativamente a metodologia do cálculo e o valor do acréscimo. Confira o texto abaixo:
DECRETO Nº 7.126, DE 3 DE MARÇO DE 2010.
Poucas empresas se aperceberam até hoje, mas 2010 iniciará com um provável aumento da carga tributária incidente sobre a Folha de Pagamentos de cada empresa.
O recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT/RAT) sofrerá alterações em suas alíquotas, a partir de 2010, por razão da aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP – a que todas as empresas estarão obrigadas a observar. Por conta disso, esse vem sendo o assunto mais comentado nos últimos dias, haja vista a possibilidade de elevação da carga tributária de algumas empresas no âmbito dos recolhimentos previdenciários.
Mudanças na regra do FAP (Fator Previdenciário de Prevenção) acarretarão aumento de 500% na carga tributária, de acordo com estudo realizado pela Fiesp (Federação das Indústrias do estado de São Paulo).