30 de outubro de 2009
Os ministros do STF negaram provimento aos recursos extraordinários que discutiam a extinção do crédito-prêmio do IPI. O tribunal entendeu que o crédito-prêmio seria incentivo fiscal de natureza setorial e como incentivo fiscal deixou de vigorar em 1990, dois anos após a promulgação
da Constituição Federal de 1988.
(Supremo Tribunal Federal)
30 de outubro de 2009
Justiça gaúcha liberou valores, em contas correntes, bloqueados para garantia de execução fiscal.
(Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)
30 de outubro de 2009
Ocorrendo a vedação aos créditos de IPI decorrentes do princípio constitucional da não cumulatividade (créditos escriturais), com o consequente ingresso no judiciário, posterga-se o reconhecimento do direito pleiteado. Exsurge legítima a necessidade de atualizá-los monetariamente, sob pena de enriquecimento sem causa do fisco.
(Superior Tribunal de Justiça)
30 de outubro de 2009
O valor do vale-transporte não incide na contribuição previdenciária. O pagamento do vale-transporte em dinheiro, com o desconto de 6% do salário do empregado para o custeio do benefício, não é salário para fins de incidência de contribuição previdenciária.
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região)
30 de outubro de 2009
O STJ condenou a Eletrobrás ao pagamento da correção monetária de empréstimos compulsórios recolhidos de consumidores de energia elétrica entre os anos de 1987 e 1993.
(Superior Tribunal de Justiça)
30 de outubro de 2009
O STF confirmou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta (faturamento) seria a "totalidade das receitas auferidas" pelas empresas. Segundo o ministro Marco Aurélio, o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado – uma lei ordinária – foi além do que previu a Constituição Federal, que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.
30 de outubro de 2009
Clínica que desenvolve atividade tipicamente hospitalar se insere no conceito de "serviços hospitalares", podendo usufruir do benefício da redução da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas. Isto para fins de aplicação das alíquotas reduzidas de 8% e 12%.
(Superior Tribunal de Justiça)
01 de julho de 2009
A penhora de valores constantes em conta corrente apenas é possível em situações excepcionais, após esgotados todos os meios de
localização de bens do devedor por parte do exequente.
(Superior Tribunal de Justiça)
01 de julho de 2009
As empresas poderão excluir a parcela referente ao ICMS da sua receita bruta mensal para apurar a base de cálculo do Imposto de Ren-
da (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
(Justiça Federal da Bahia)
01 de julho de 2009
A citação do devedor por edital interrompe o prazo de prescrição dos débitos independentemente da época em que a ação foi ajuizada.
(Superior Tribunal de Justiça)