Proibição indevida de liminares na importação
20 de outubro de 2009
A recentíssima Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, trouxe algumas modificações na regência dos Mandados de Segurança, e uma em especial vem sendo debatida com muita intensidade desde antes de sua edição.
Isso porque uma das inovações trazida pela nova lei está no artigo 7º, inciso III, parágrafo 2º, cujo escopo foi de o restringir a concessão de medidas liminares nos casos de liberação de mercadorias e bens provenientes do estrangeiro.
