Transporte de passageiros: retenção na fonte
18 de dezembro de 2009
Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros, não estão sujeitos à retenção na fonte de PIS/PASEP, COFINS e CSLL, previstos em lei.
(Superintendência Regional da Receita Federal – 6ª Região Fiscal)


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