Pactum

Transporte Rodoviário de Cargas e o Risco Trabalhista

30 de abril de 2009

O transporte rodoviário de cargas é o principal meio de escoamento de produção industrial no Brasil. Normalmente, o transporte de mercadorias é deixado a cargo de especialistas, reduzindo encargos da empresa e mantendo seu foco direcionado ao seu core business. Todavia, a equivocada utilização desses recursos pode alcançar consideráveis prejuízos à empresa.
Recentes pesquisas apontam que o transporte rodoviário de cargas responde por mais de 80% do escoamento produtivo nacional, como revela apuração do Panorama Logístico CEL/COPPEAD.
A terceirização desses serviços, buscados em elevada escala pelas empresas produtoras, tem objetivo claro de reduzir custos – operacionais, estruturais e decorrentes da relação de trabalho – e permitir que a empresa dedique sua força produtiva à sua atividade principal.
Ocorre que, por desconhecimento ou costume, as contratações de serviços de transporte têm sido realizadas de forma precária, distante das diretrizes legais e, consequentemente, têm implicado aos contratantes responsabilidades trabalhistas – por reconhecimento de vínculo ou responsabilidade subsidiária/solidária – que podem ultrapassar a economia estimada com a terceirização.
É possível afirmar que a terceirização feita dessa forma acaba por não atender o objetivo estratégico a que deveria se destinar, redução de custos e otimização do desempenho empresarial.
A legislação específica (Lei nº 11.442/07) estabelece requisitos mínimos a serem seguidos na contratação de tais serviços e, o desrespeito a este e outras disposições legais acabam por aumentar as chances de caracterização de vínculos empregatícios à relação comercial.
Portanto, uma gestão estratégica do direito de terceirizar a atividades de transporte, com o objetivo de manter lucratividade, é medida que se impõe, a fim de conferir segurança e resultado à operação.

Comentários

Rubens (não verificado)

sex, 23/10/2009 - 09:01

Bom dia Marcelo
Quero trocar experiencia a respeito da nova legislaçao da ANTT, para cadastrar o veiculo na ANTT a atividade principal da empresa tem que ser transporte; bom na nossa empresa a atividade principal nao e transporte. Para exercer a atividade transporte abrimos uma filial onde a principal atividade e o transporte consigo fazer o cadastro na ANTT dos veiculos da matriz fazendo transferencia dos mesmos para a filial.

Pactum

ter, 03/11/2009 - 14:17

Boa tarde Rubens 
A  nova Legislação da ANTT determina que a pessoa jurídica possua, efetivamente, como atividade principal a realização de transportes. Com relação à tua pergunta, não identificaste se o transporte ao qual fazes referência será de cargas ou pessoas. Ademais, O objeto social da filial deverá transcrever os termos do texto do objeto da sociedade, integral ou parcialmente. Ou seja, jamais pode ser divergente. A utilização de um bem da matriz pode ser realizado por qualquer filial uma vez que, em que pese serem estabelecimentos distintos, são a mesma pessoa jurídica.

 

Para nos aprofundarmos na tua situação precisaremos de maiores informações. Mas, muito provavelmente, a questão se resolva com o estudo societário e tributário, adaptando a estrutura da empresa às exigências da ANTT.
 

Atenciosamente

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.