Vale-transporte
30 de outubro de 2009
O valor do vale-transporte não incide na contribuição previdenciária. O pagamento do vale-transporte em dinheiro, com o desconto de 6% do salário do empregado para o custeio do benefício, não é salário para fins de incidência de contribuição previdenciária.
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região)


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