Pactum

Mudança no ICMS/RS

20 de abril de 2009

O Rio Grande do Sul exige o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos destinados à comercialização vindos de outros estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e vigora desde 1/2/2009. (Decreto nº 46.137; DOE/RS 15.1.2009)

Comentários

Até agora não foi feito nenhum comentário, seja o primeiro!

Comentar

O conteúdo deste campo é privado não será exibido ao público.
CAPTCHA
Esta pergunta é para o teste se você é um visitante humano e para impedir envios automatizados de Spam.
Image CAPTCHA
Enter the characters shown in the image.