Mudança no ICMS/RS
20 de abril de 2009
O Rio Grande do Sul exige o recolhimento da diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para produtos destinados à comercialização vindos de outros estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e vigora desde 1/2/2009. (Decreto nº 46.137; DOE/RS 15.1.2009)


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