CARF mantém cobrança de PIS/COFINS em operações de arrendamento mercantil

Em recente decisão, a Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve, por 4 votos a 2, a exigência de PIS e COFINS sobre estornos de ajustes de superveniência e insuficiência de depreciação em contratos de arrendamento mercantil. O caso, envolvendo o Banco Itaucard S.A., reforça o entendimento de que tais ajustes contábeis, ainda que decorrentes de normas do Banco Central do Brasil, não podem ser excluídos da base de cálculo das contribuições sem previsão legal expressa.
A decisão evidencia uma interpretação mais restritiva da legislação tributária e acende um importante alerta para instituições financeiras, empresas de leasing e demais contribuintes que adotam procedimentos contábeis semelhantes. Mesmo quando houver argumentos consistentes sobre neutralidade fiscal e risco de bitributação, o entendimento administrativo tem sido no sentido de exigir respaldo legal específico para compensações ou ajustes na apuração de tributos.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem suas práticas contábeis e tributárias para identificar potenciais contingências e avaliar oportunidades de defesa ou recuperação de valores. Uma análise preventiva e estratégica pode reduzir riscos fiscais relevantes e assegurar maior segurança jurídica nas operações.
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Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

