Receita Federal define que crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 66/2026, definiu que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) no momento de sua apuração, e não quando ocorrer sua compensação ou ressarcimento.
Referida Solução de Consulta está relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599/2012, a qual trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Sua empresa utiliza créditos presumidos ou outros benefícios fiscais? Fale com um especialista da Pactum e avalie se as informações declaradas na Dirbi estão alinhadas às exigências da Receita Federal.
Tributário
Fiscal

Escrito por
Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
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