Receita Federal define que crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração

Imagem de topo informativo Crédito de PIS/Cofins deve ser declarado na apuração.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta n° 66/2026, definiu que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores na Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) no momento de sua apuração, e não quando ocorrer sua compensação ou ressarcimento.

Referida Solução de Consulta está relacionada ao artigo 5º da Lei nº 12.599/2012, a qual trata do crédito presumido concedido a empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa que realizam exportação de determinados produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Sua empresa utiliza créditos presumidos ou outros benefícios fiscais? Fale com um especialista da Pactum e avalie se as informações declaradas na Dirbi estão alinhadas às exigências da Receita Federal.

Tributário

Fiscal

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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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