Adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL gera impactos e controvérsia judicial
4 de fevereiro de 2026
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL para pessoas jurídicas sujeitas a regimes de tributação com base de cálculo presumida, quando a receita bruta total no ano-calendário superar R$ 5 milhões.
Cabe recordar que, no lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são apurados de forma trimestral, com recolhimentos definitivos a cada período. Por sua vez, empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas ao lucro real; abaixo desse limite, desde que não enquadradas no Simples Nacional, é possível optar pelo lucro presumido.
Nesse sentido, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026 esclareceu que o adicional deverá ser verificado trimestralmente, considerando o limite de R$ 1,25 milhão por trimestre, correspondente ao rateio do teto anual. A apuração definitiva do limite de R$ 5 milhões, contudo, ocorre apenas ao final do ano-calendário, quando poderão ser realizados ajustes, inclusive a dedução de valores eventualmente recolhidos a maior.
Considerando as novas regras e tendo em vista que o prazo para a escolha da opção pelo lucro real ou pelo lucro presumido é a primeira guia da IRPJ do ano, este é um momento estratégico para que as empresas avaliem os impactos econômicos da nova disciplina e revisem a adequação do regime tributário adotado. Observam-se, ainda, questionamentos judiciais quanto à exigência do adicional com base em percentuais de presunção majorados, sob o argumento de que o lucro presumido não configura benefício fiscal ou renúncia de receita, mas técnica legal de apuração, nos termos do art. 44 do CTN, o que pode caracterizar aumento indireto da carga tributária.
Nesse contexto de maior rigor na tributação da renda, a avaliação antecipada do regime tributário, aliada ao acompanhamento das discussões administrativas e judiciais em curso, torna-se essencial para mitigar riscos, evitar custos desnecessários e assegurar maior previsibilidade fiscal ao longo do ano-calendário.
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Tributário
Escrito por
Luana Bonomi
Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.



