STJ inclui na pauta de julgamentos da 1ª Seção do mês de fevereiro três teses tributárias relevantes

3 de fevereiro de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de julgamentos da 1ª Seção do dia 11 de fevereiro processo sobre a validade do teto de 20 salários mínimos para algumas contribuições destinadas a terceiros - INCRA, salário-educação, Sistema S, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI (Tema n° 1390). 

Cabe lembrar que os contribuintes defendem a aplicação do limite de 20 salários mínimos, pois o Decreto nº 2.318/1986 revogou o limite imposto para o cálculo da contribuição da empresa para a Previdência Social que estava previsto no artigo 4º, mas não mexeu no parágrafo único, o qual determina que esse mesmo teto tem de ser observado para as contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros.

O STJ também deve julgar se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022 (Tema 1369), tendo o STF já decidido que a Lei Complementar 190 é válida nas vendas para consumidores não contribuintes do ICMS.

Por fim, o STJ deve retomar o julgamento e definir se revendedores de combustíveis, que não pagam PIS e Cofins, podem registrar créditos dessas contribuições durante o período em que a alíquota delas foi reduzida a zero para os produtores e importadores do setor. Por ora, o relator Gurgel de Faria já votou de forma desfavorável aos contribuintes.

Como se vê, os temas são relevantes e, tendo em vista que a 1ª Seção tem o papel de uniformizar a jurisprudência da Corte, a equipe tributária da Pactum Consultoria está à disposição para lhe auxiliar sobre esse assunto, ressaltando a importância destes julgamentos para os contribuintes.

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Tributário

Imagem de perfil de autor Rogers de Lacerda
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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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