Carf reforça segurança jurídica para exclusão de incentivos de ICMS da base do IRPJ e da CSLL

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Em importante precedente favorável aos contribuintes, o CARF autorizou a BRF a excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo sem a constituição imediata da reserva de incentivos fiscais prevista no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014. A decisão reconheceu que, em situações em que o lucro contábil é absorvido por prejuízos acumulados, a constituição da reserva pode ocorrer em exercícios posteriores, conforme expressamente permitido pela legislação.

O julgamento também afastou a tese fiscal de que os benefícios concedidos pelo programa Fomentar, do Estado de Goiás, teriam natureza de perdão de dívida. Para o CARF, a liquidação antecipada com deságio não descaracteriza a natureza de subvenção para investimento, especialmente quando a própria legislação estadual vincula o benefício ao desenvolvimento da atividade produtiva e à realização de investimentos.

A decisão representa mais um importante avanço na consolidação do entendimento favorável aos contribuintes em matéria de incentivos fiscais estaduais. Empresas que usufruem de benefícios de ICMS e que enfrentam questionamentos sobre sua tributação devem revisar sua situação fiscal e avaliar oportunidades de recuperação de valores ou mitigação de contingências tributárias, à luz dos recentes precedentes administrativos e judiciais.

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Tributário

Fiscal

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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