Créditos de PIS e COFINS sobre frete e seguro na compra de insumos com alíquota zero
29 de agosto de 2025
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT no 90/2025, trazendo uma excelente notícia para as empresas que apuram o PIS e a COFINS no regime não cumulativo.
De acordo com o novo entendimento, é possível o aproveitamento de créditos sobre despesas com frete e seguro vinculadas à aquisição de insumos, mesmo quando sujeitos à alíquota zero.
Essa mudança representa uma importante oportunidade de recuperação tributária de créditos PIS e COFINS, com impacto direto no fluxo de caixa e na lucratividade do seu negócio. Além disso, é possível a recuperação retroativa dos últimos 60 meses.
Considerando que o PIS/PASEP e a COFINS serão extintos em dezembro de 2026, é essencial que os créditos estejam devidamente escriturados para que possam ser utilizados futuramente na compensação da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ou em pedido de ressarcimento.
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