Reforma Tributária no setor da Saúde: entenda impactos para hospitais, clínicas e empresas

Imagem reforma tributária na saúde.

Hospitais, clínicas e laboratórios reúnem operações que passam a receber tratamentos tributários diferentes com a Reforma Tributária. Serviços assistenciais, medicamentos, dispositivos médicos, compras de fornecedores do Simples Nacional e relações com operadoras não seguem necessariamente a mesma lógica de IBS e CBS.

Por isso, o impacto da reforma tributária na saúde não pode ser estimado apenas pela alíquota incidente sobre os serviços. O efeito sobre a margem depende do enquadramento de cada receita, da composição dos custos, dos créditos disponíveis, do regime dos fornecedores e das condições comerciais mantidas com pacientes e operadoras.

A LC nº 214/2025, alterada pela LC nº 227/2026, estabelece tratamentos específicos para diferentes operações do setor. Em paralelo, 2026 já exige adaptação documental e sistêmica para IBS e CBS, ainda que o ano tenha regras específicas de teste e dispensa de recolhimento para contribuintes que cumpram as obrigações definidas.

Neste artigo, você descobre como a Reforma Tributária afeta hospitais, clínicas, laboratórios e outras empresas da saúde, por que a redução das alíquotas não determina sozinha a carga final e quais pontos precisam entrar na preparação da operação.


Como a Reforma Tributária afeta o setor da saúde?

A principal mudança é a substituição gradual de tributos sobre o consumo por IBS e CBS, acompanhada de uma nova lógica de créditos e tratamentos diferenciados. A CBS substitui PIS e COFINS, enquanto o IBS substitui ICMS e ISS ao longo da transição. Para a saúde, a LC nº 214/2025 combina redução de alíquotas, alíquota zero e regimes específicos conforme a operação.

Os serviços de saúde relacionados no Anexo III têm redução de 60% das alíquotas padrão de IBS e CBS. Isso significa aplicação de 40% da alíquota padrão aos serviços enquadrados, e não uma alíquota final de 60%. O tratamento depende da classificação do serviço prevista na legislação.

Esse benefício nominal não permite concluir, isoladamente, que hospitais ou clínicas pagarão menos tributos. O novo modelo também modifica o aproveitamento de créditos, a relação econômica com fornecedores, os documentos fiscais e a formação de preços. O resultado precisa ser calculado a partir da operação real.

O panorama geral da transição está detalhado no Guia da Reforma Tributária.


Quais tratamentos tributários precisam ser separados na saúde?

A atividade de saúde não recebe um único tratamento no IBS e na CBS. A análise deve separar serviço prestado, bens fornecidos, perfil da entidade e eventual regime específico antes de projetar débito, crédito ou preço.

Serviços de saúde com redução de 60%

A redução de 60% alcança os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC nº 214/2025, com suas classificações na NBS. A lista contempla diferentes serviços hospitalares, médicos, odontológicos, de enfermagem, fisioterapia, diagnóstico, laboratório, psicologia, vacinação, nutrição, biomedicina e atividades farmacêuticas previstas no anexo.

Receitas acessórias não devem ser absorvidas automaticamente pelo mesmo tratamento do serviço principal. Quando uma empresa combina atendimento, venda de bens, locações ou outras receitas, cada operação precisa ser classificada conforme a regra aplicável.

Medicamentos e dispositivos médicos

Medicamentos podem estar sujeitos à redução de 60% ou à alíquota zero, conforme a hipótese legal. A regra geral do art. 133 alcança medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação, ressalvados os casos de alíquota zero previstos no art. 146.

A alíquota zero dos medicamentos depende da destinação e das condições previstas na lei. Entre as hipóteses estão medicamentos destinados, conforme o registro sanitário, a doenças raras, oncologia, diabetes, HIV/aids e outras ISTs, doenças cardiovasculares e ao Programa Farmácia Popular, além de aquisições específicas previstas no dispositivo.

Dispositivos médicos e de acessibilidade também exigem leitura por lista e classificação fiscal. Há hipóteses de redução de 60% e de alíquota zero. Para dispositivos médicos sujeitos à redução, a legislação exige enquadramento na NCM/SH prevista e regularização perante a Anvisa quando aplicável.

Entidades imunes, CEBAS e atendimento ao SUS

Imunidade, certificação e benefício na aquisição são análises diferentes. A imunidade do IBS e da CBS segue os requisitos constitucionais e legais das instituições abrangidas. O simples fato de uma entidade atuar na saúde ou não ter fins lucrativos não basta para presumir o tratamento.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social  (CEBAS) aparece em hipóteses específicas de alíquota zero nas aquisições. A LC nº 214/2025 prevê tratamento para determinadas compras de medicamentos e dispositivos por entidades de saúde imunes que possuam CEBAS e comprovem prestação de serviços ao SUS nos termos da LC nº 187/2021.

Glosas e regime específico das operadoras

Para serviços de saúde abrangidos pela redução, valores glosados pela auditoria médica e não pagos não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. A regra exige que prestadores mantenham rastreabilidade entre faturamento, glosa, eventual contestação e pagamento, sobretudo quando uma glosa é revertida posteriormente.

Operadoras de planos de assistência à saúde seguem regime específico, distinto do regime aplicável ao prestador hospitalar ou clínico. A LC nº 214/2025 define contribuintes, base de cálculo, deduções e alíquotas próprias para esse regime. Em 2026, as empresas também precisam acompanhar a implementação da DeRE e os leiautes definidos pela Receita Federal.


Cronograma da Reforma Tributária na saúde: o que muda de 2026 a 2033?

A transição do IBS e da CBS não acontece de uma só vez. Entre 2026 e 2033, hospitais, clínicas, laboratórios e demais empresas do setor convivem com regras de teste, entrada plena da CBS, convivência de sistemas e, por fim, extinção definitiva de ICMS e ISS. Cada etapa altera documentos fiscais, formação de preços, créditos e contratos com operadoras.

A tabela abaixo resume os marcos a partir de agora (setembro de 2026) e o que a operação de saúde precisa acompanhar:

Ano

Marco principal

O que muda para o setor da saúde

O que a empresa precisa ter pronto

2026 (resto do ano)

Ano de teste

Destaque obrigatório de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nos documentos fiscais. Recolhimento dispensado ou compensável com PIS/Cofins para quem cumpre as obrigações. NFS-e de serviços (maior parte) entra a partir de 1º/10

Cadastros NBS/NCM, ERP parametrizado, classificação correta dos serviços do Anexo III, medicamentos e dispositivos. Rastreabilidade de glosas. Testes de emissão e integração com operadoras

2027

Entrada plena da CBS

Extinção de PIS e COFINS. CBS passa à alíquota cheia (estimativa atual em torno de 9,2%). IBS continua em alíquota de teste (0,1%). Início do Imposto Seletivo (Aqui está sujeito ainda a resolução do Senado)

Simulação de margem por linha de serviço (com redução de 60% ou alíquota zero). Revisão de preços e contratos de longo prazo. Adequação de créditos e regime de apuração

2028

Consolidação

CBS em regime normal. IBS ainda em alíquota reduzida de teste. ICMS e ISS permanecem integrais

Estabilização de processos, fechamento fiscal com os novos tributos e monitoramento de créditos de fornecedores (incluindo Simples)

2029–2032

Transição gradual do IBS

Substituição progressiva de ICMS e ISS pelo IBS:

• 2029: IBS 10% / ICMS+ISS 90%

• 2030: IBS 20% / 80%

• 2031: IBS 30% / 70%

• 2032: IBS 40% / 60%

Apuração híbrida

Controle de dois sistemas em paralelo. Revisão de créditos, benefícios e contratos que atravessam a transição. Atenção especial a medicamentos, dispositivos e serviços com tratamento diferenciado

2033

Modelo pleno

Extinção definitiva de ICMS e ISS. IBS e CBS em alíquotas plenas. Regime definitivo de não cumulatividade

Operação 100% no novo modelo. Margens e preços recalibrados com base na carga efetiva (incluindo redução de 60% ou zero para saúde)

Observações importantes para o setor:

  • A redução de 60% dos serviços de saúde (Anexo III), a alíquota zero de determinados medicamentos e dispositivos e o regime específico das operadoras já valem desde as regras de 2026 e permanecem ao longo de toda a transição;

  • Em 2026 o foco é documental e sistêmico. A partir de 2027 o impacto financeiro na margem fica mais visível;

  • Contratos com operadoras e tabelas comerciais que atravessam 2027–2033 precisam de revisão contínua, porque a composição de custos e a base de cálculo mudam ano a ano.

Esse calendário mostra por que a preparação não pode ficar restrita à alíquota nominal de 2027: cada etapa da transição altera a lógica de crédito, preço e apuração da operação de saúde.


Por que a redução de 60% não define a carga tributária final?

O valor efetivamente suportado pela empresa resulta da combinação entre débitos nas saídas e créditos permitidos nas aquisições. No regime regular, a não cumulatividade permite apropriação de créditos conforme as condições da LC nº 214/2025. A própria lei determina que operações com alíquota reduzida não geram, por si só, estorno proporcional dos créditos, salvo previsão expressa.

Isso faz com que a estrutura de custos ganhe peso na análise. Hospitais que compram equipamentos, materiais e serviços em grande volume podem ter uma dinâmica de créditos diferente de consultórios com menor intensidade de aquisições tributadas. Laboratórios e clínicas de diagnóstico também apresentam perfis próprios de ativos, reagentes, manutenção e terceirização.

A lógica geral dos novos tributos está detalhada em Novos impostos da Reforma Tributária.

Fornecedores do Simples podem mudar o potencial de crédito

Aquisições de optantes pelo Simples Nacional podem gerar crédito para o adquirente no regime regular, mas o montante não equivale automaticamente à alíquota cheia do IBS e da CBS. Quando o fornecedor recolhe os novos tributos dentro do Simples, o crédito do adquirente corresponde aos valores de IBS e CBS devidos por meio desse regime, observadas as regras legais.

Por isso, duas clínicas com despesas semelhantes podem chegar a resultados diferentes conforme a composição de fornecedores. O crédito, porém, é uma das variáveis da compra. Preço, qualidade, continuidade do serviço, capacidade de entrega e condições contratuais permanecem parte do custo econômico.


Como o impacto pode variar entre hospitais, clínicas e laboratórios?

A tabela não classifica quem ganha ou perde com a Reforma. Ela mostra quais componentes precisam ser simulados para evitar que uma média setorial esconda diferenças relevantes entre operações.

Perfil

Ponto de maior sensibilidade

O que precisa ser simulado

Hospitais

Volume de compras, medicamentos, dispositivos, terceirizações e contratos com operadoras

Débitos por linha de serviço, créditos por categoria de custo, glosas, fornecedores e margem assistencial

Clínicas

Mix de serviços, terceirizações e dependência de operadoras

Enquadramento na NBS, composição de custos, crédito, preço e contratos

Laboratórios e diagnóstico

Equipamentos, reagentes, manutenção e serviços técnicos

Classificação de insumos e ativos, créditos, tratamento das saídas e ciclo de recebimento

Consultórios e médicos PJ

Estrutura de custos e quantidade de aquisições que geram crédito

Débito com alíquota reduzida, créditos efetivos, regime tributário e preço do serviço

Entidades sem fins lucrativos

Imunidade, CEBAS e relação com o SUS

Requisitos da imunidade e benefícios específicos aplicáveis às aquisições


Como a Reforma Tributária afeta a margem da empresa? 

O impacto da Reforma Tributária alcança preços, contratos, custos e processos fiscais. Para avaliar como o novo sistema afeta a margem, a empresa precisa analisar três frentes. 

Formação de preços e contratos

Preço e margem precisam ser simulados por linha de serviço, e não pela alíquota nominal. A empresa deve confrontar débito, crédito, custo de aquisição, glosas, prazo de recebimento e condições comerciais. Em hospitais e clínicas com mix amplo, uma média única pode ocultar serviços com comportamentos tributários muito diferentes.

Contratos de longo prazo merecem revisão porque atravessam etapas diferentes da transição. Cláusulas de tributos, reajuste, repasse, glosa e obrigação documental precisam ser lidas em conjunto com a nova formação de custos. A revisão contratual não pressupõe direito automático ao reequilíbrio, que depende do instrumento e da situação concreta.

Essa análise se conecta ao planejamento tributário, porque decisões de preço, fornecedor e estrutura precisam ser testadas antes de se consolidarem nos próximos exercícios.

Documentos fiscais, cadastros e sistemas

Em 2026, a adaptação documental já integra o projeto de transição para IBS e CBS. A Receita Federal informa que os contribuintes devem emitir os documentos fiscais eletrônicos aplicáveis com os novos tributos conforme as notas técnicas e cronogramas publicados. O ano também possui regras específicas de teste e dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações definidas.

Na saúde, o risco operacional aparece na classificação e na integração entre dados. NBS, NCM, CST, cClassTrib, cadastros de produtos e serviços e parametrizações do ERP precisam refletir o tratamento de cada operação. Operadoras ainda devem acompanhar a DeRE e os documentos específicos do regime.

Regime tributário e IRPJ/CSLL continuam na análise

IBS e CBS não substituem IRPJ e CSLL nem eliminam a necessidade de revisar o regime tributário da empresa. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional continuam sujeitos às suas próprias regras. A Reforma do Consumo altera componentes econômicos da operação que podem mudar uma comparação de cenários, mas não permite concluir que um regime se tornou automaticamente mais vantajoso.


Como empresas do setor da saúde podem se preparar?

  • Separar receitas e operações: mapeie serviços de saúde, medicamentos, dispositivos, receitas acessórias e operações sujeitas a regime específico. Vincule cada item à classificação fiscal aplicável;

  • Mapear a cadeia de créditos: classifique aquisições por fornecedor, regime tributário, documento fiscal e regra de crédito. Compras do Simples devem ser tratadas conforme o valor de IBS e CBS efetivamente devido nesse regime;

  • Simular a margem por linha de serviço: compare débito, crédito, preço, custo, glosa e prazo de recebimento. Para hospitais e clínicas com atividades diversas, evite uma projeção única para toda a receita;

  • Revisar contratos e tabelas comerciais: identifique cláusulas tributárias, reajustes, repasses, glosas e obrigações documentais, com prioridade para contratos que atravessam 2027 e os anos seguintes da transição;

  • Adequar cadastros, ERP e documentos fiscais: revise classificações e regras de emissão e teste as integrações até o fechamento fiscal. O cadastro precisa acompanhar as diferenças entre serviços, medicamentos, dispositivos e regimes específicos;

  • Reavaliar o planejamento tributário: cruze os efeitos de IBS e CBS com regime de IRPJ e CSLL, Simples Nacional, estrutura societária, fornecedores e decisões de investimento. A Reforma do Consumo é uma variável da análise, não a análise inteira.


Por que contar com a Pactum?

A preparação para a Reforma Tributária na saúde precisa transformar a regra tributária em números da operação. A Pactum atua em diagnóstico e planejamento tributário com análise calibrada ao setor, ao regime e às particularidades de cada empresa.

O trabalho pode cruzar receitas, documentos fiscais, fornecedores, contratos e bases de apuração para identificar onde IBS e CBS alteram débito, crédito e margem. A partir dessa leitura, a empresa consegue testar cenários antes de rever preço, renegociar contratos ou mudar decisões de compra.

A Pactum combina tecnologia com validação técnica humana e atuação nacional desde 1979. No setor da saúde, esse método permite separar serviços, medicamentos, dispositivos, glosas, regimes específicos e situações de imunidade antes de projetar o efeito financeiro da Reforma.

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Tributário

Fiscal

Imagem de perfil de autora Betinna Amaral.

Escrito por

Betinna Senger Amaral

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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