Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

29 de agosto de 2025

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O entendimento atual é claro: o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS devidos pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Essa exclusão abre uma oportunidade imediata de recuperação tributária, já utilizada por empresas de diferentes setores da economia.

Na prática, isso significa que segmentos como supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção, autopeças, distribuidores de bebidas, perfumarias, eletrodomésticos e até empresas de combustíveis podem recuperar créditos relevantes e reforçar sua competitividade.

O benefício pode ser aproveitado de forma administrativa, mediante compensação, sem custos iniciais para o cálculo. A Pactum, com mais de quatro décadas de atuação em inteligência tributária, garante toda a segurança técnica necessária para avaliar e conduzir esse processo.

Antes de avançar, sua empresa pode contar com um diagnóstico claro do impacto financeiro potencial. Assim, a decisão é tomada com base em dados concretos e no suporte de uma consultoria reconhecida por transformar a complexidade tributária em resultados estratégicos.

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Tributário

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Escrito por

Especialista Pactum

Com mais de 45 anos de experiência, a Pactum entrega inteligência tributária com análises que antecipam riscos fiscais e maximizam resultados mesmo em cenários complexos. Nossa missão é ajudar empresas a prosperar.