STF retoma julgamento sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS
16 de janeiro de 2026
O Tema nº 118 do STF, que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, foi incluído na pauta de julgamento para o dia 25/02. A controvérsia é conhecida como uma “tese filhote” da chamada “tese do século” (Tema nº 69), na qual o Supremo reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições, sob o fundamento de que o imposto estadual não se enquadra no conceito constitucional de faturamento, que é a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Atualmente, o julgamento do Tema nº 118 encontra-se empatado, com cinco votos favoráveis e cinco votos contrários, restando pendente o voto do ministro Luiz Fux. Caso o ministro mantenha a linha de entendimento adotada no julgamento do Tema nº 69 — no sentido de afastar tributos que não integram o faturamento da base das contribuições —, há expectativa de voto favorável à exclusão do ISS.
Cumpre destacar que, em decisões recentes envolvendo a modulação de efeitos, o STF tem restringido o direito à restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente apenas às empresas que ajuizaram ação antes do início do julgamento do mérito. Nesse contexto, recomenda-se que as empresas interessadas ingressem com a ação até o dia 24/02/2026, ou seja, antes do início do julgamento, a fim de resguardar o direito de recuperar os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, caso a tese venha a ser confirmada.
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Escrito por
Luana Bonomi
Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.




