Justiça afasta incidência de IBS em exportações indiretas: entenda decisão

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Uma das primeiras decisões judiciais relevantes envolvendo a reforma tributária afastou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em operações de fornecimento de bens destinados à exportação realizadas por intermédio de empresas comerciais exportadoras (“tradings”). A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal no processo nº 0701878-82.2026.8.07.0018, em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX).

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Constituição Federal assegura a não incidência de tributos sobre operações destinadas ao exterior, inclusive com manutenção dos créditos das etapas anteriores da cadeia produtiva. Na decisão, destacou-se que a desoneração das exportações constitui opção constitucional voltada à neutralidade tributária e à competitividade internacional, não sendo juridicamente adequado limitar esse tratamento mediante requisitos subjetivos.

A sentença ganha relevância especialmente no contexto das exportações indiretas realizadas por meio de tradings. Além disso, o caso evidencia o potencial de divergências no contencioso da reforma tributária, já que pedido semelhante envolvendo a CBS teve liminar negada (proc. processo nº 1013794-80.2026.4.01.3400). 

Do ponto de vista prático, a decisão inaugura a discussão sobre os limites da regulamentação infraconstitucional da reforma tributária em temas relacionados à imunidade das exportações. Empresas exportadoras e tradings devem acompanhar atentamente a evolução desse contencioso, diante dos possíveis impactos fiscais, operacionais e concorrenciais que podem decorrer desse entendimento da consolidação, ou eventual revisão, desse entendimento pelos tribunais.

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Tributário

Fiscal

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Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

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