Lei Complementar nº 236/2026 estabelece limites para multas tributárias

A Lei Complementar nº 236/2026, sancionada pelo Presidente da República na sexta-feira (4), promoveu mudanças no Código Tributário Nacional, estabelecendo limites para as multas decorrentes do descumprimento de obrigações fiscais.
A Lei Complementar estabelece que as penalidades cominadas pela legislação em razão do descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias deverão observar o princípio da razoabilidade e guardar relação de proporcionalidade com a infração praticada pelo sujeito passivo.
Ainda, estabelece que as multas por descumprimento de obrigação tributária não poderão exceder o percentual de 75% do tributo devido, podendo chegar a até 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio, e a até 150% em caso de reincidência do devedor.
Além disso, a LC prevê a redução das multas nas seguintes hipóteses:
I. 50% da penalidade aplicada, caso o tributo seja pago dentro do prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa;
II. 40% da penalidade aplicada, caso seja efetuado o parcelamento do crédito tributário no prazo previsto para apresentação de impugnação administrativa;
III. 30% da penalidade aplicada, caso seja efetuado o pagamento integral do crédito tributário após o prazo referido no inciso I e antes da sua inscrição em dívida ativa;
IV. 20% da penalidade aplicada, caso seja efetuado o parcelamento do crédito tributário após o prazo referido no inciso II e antes da sua inscrição em dívida ativa.
Também prevê que o devedor contumaz não poderá ser beneficiado pelas reduções de penalidade acima. As multas poderão, ainda, ser majoradas em caso de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou de reincidência, observados os limites previstos no § 1º do art. 113-A desta Lei.
Por fim, para os contribuintes que participam de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.
Diante das mudanças trazidas pela LC 236/2026, é fundamental que empresas e contribuintes revisem seus passivos tributários em aberto e avaliem as oportunidades de redução de multas, especialmente diante da possibilidade de pagamento ou parcelamento com descontos progressivos. Por isso, a Pactum está à disposição para auxiliar na análise de casos específicos e na definição da melhor estratégia diante das novas regras.
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Advogado tributário na Pactum Consultoria, graduado em Direito pela Universidade Paulista. Atua no contencioso tributário administrativo e judicial, com experiência na elaboração de defesas estratégicas, recursos e pareceres técnicos. Possui atuação voltada à condução de demandas tributárias, com foco em soluções jurídicas seguras e eficientes.


