STF mantém liminar sobre Desoneração da Folha e reforça a necessidade de equilíbrio fiscal
22 de outubro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 7633, que discute a constitucionalidade da prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores econômicos e de municípios.
O relator, ministro Cristiano Zanin, manteve a liminar que condiciona a validade da medida à previsão de compensações financeiras, preservando, entretanto, a lei da reoneração gradual sancionada após acordo entre o Executivo e o Congresso Nacional.
A decisão reafirma a importância de observar o princípio da sustentabilidade orçamentária e da segurança jurídica na edição de normas tributárias, destacando o cuidado do STF em equilibrar estímulo à economia e responsabilidade fiscal.
O julgamento segue em ambiente virtual até 24 de outubro, e novas manifestações da AGU e do Senado demonstram que o tema ainda pode gerar reflexos relevantes para diversos setores produtivos.
Para as empresas beneficiadas pela desoneração, o momento exige atenção redobrada à gestão tributária e ao cumprimento das obrigações acessórias, especialmente com a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), validada recentemente pelo STF. A equipe do nosso escritório está preparada para avaliar o impacto dessas decisões no seu negócio, orientar sobre estratégias de adequação e aproveitamento de benefícios fiscais, além de atuar preventivamente para reduzir riscos e otimizar a carga tributária durante a transição da reoneração.
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