Tipos de Tributos: quais são, como afetam as empresas e o que muda com a Reforma Tributária

26 de janeiro de 2026

Imgem de topo artigo tipos de tributos.
Imgem de topo artigo tipos de tributos.

Nos últimos anos, o sistema tributário brasileiro tem sido alvo de intensos debates e, mais recentemente, de mudanças significativas. A complexidade das normas e a diversidade de tributos, que incluem impostos, taxas e contribuições, impactam diretamente a gestão financeira das empresas, exigindo um entendimento aprofundado para evitar erros que podem resultar em penalidades ou oportunidades perdidas.

Com a Reforma Tributária, torna-se crucial entender os diferentes tipos de tributos e como as alterações propostas afetarão a tributação sobre o consumo, a dinâmica do mercado e a competitividade das empresas. As mudanças não apenas simplificam a estrutura tributária, mas também introduzem novas obrigações e desafios que exigem adaptação por parte dos gestores.

Neste artigo, abordaremos os tipos de tributos, além de como as mudanças recentes afetam a lógica de apuração e recuperação de valores, oferecendo insights valiosos para que as empresas possam se preparar adequadamente para essa nova realidade fiscal.

Prepare sua empresa com uma Consultoria Especializada → 


O que são tributos, segundo a legislação brasileira?

De acordo com o Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, instituída em lei, cobrada mediante atividade administrativa vinculada e que não constitui sanção por ato ilícito. Em termos práticos, trata-se de um pagamento obrigatório exigido pelo Estado sempre que ocorre um fato gerador definido em lei, como a venda de um produto, a prestação de um serviço, a obtenção de renda ou a propriedade de um bem.

O ponto central dessa definição é que o tributo não depende da vontade do contribuinte. Ele nasce de uma situação objetiva prevista na legislação e deve ser recolhido independentemente de contraprestação direta, salvo nos casos específicos em que a própria natureza do tributo exige essa vinculação.

Para as empresas, isso significa que cada decisão operacional, da escolha do regime tributário à forma como um produto é classificado, pode gerar impactos tributários diretos e indiretos, muitas vezes cumulativos ao longo da cadeia.


Quais são os tipos de tributos existentes no Brasil?

A Constituição Federal estabelece cinco espécies de tributos no ordenamento jurídico brasileiro. Embora nem todas sejam recorrentes no cotidiano das empresas, conhecer cada uma delas é fundamental para entender como o sistema se estrutura.

→ Impostos

Os impostos são tributos cobrados sem contraprestação direta do Estado. Sua arrecadação financia serviços públicos de forma geral, como saúde, educação, segurança e infraestrutura, sem vínculo específico entre o valor pago e o benefício recebido.

Eles incidem, principalmente, sobre três bases econômicas: renda, patrimônio e consumo. No contexto empresarial, os impostos representam a maior parcela da carga tributária e estão presentes em praticamente todas as etapas da operação.

Entre os principais impostos que afetam as empresas estão o ICMS, o ISS, o IPI, o IRPJ e o IPTU, cada um com regras próprias de incidência, base de cálculo, alíquotas e competências federativas.

→ Taxas

As taxas são tributos vinculados à prestação de um serviço público específico ou ao exercício do poder de polícia pelo Estado. Diferentemente dos impostos, aqui existe uma relação direta entre a cobrança e a atuação estatal em favor ou em controle do contribuinte.

No ambiente empresarial, as taxas aparecem em situações como licenciamento de atividades, emissão de alvarás, registros, autorizações e fiscalizações. Embora normalmente tenham menor impacto financeiro individual, podem se tornar relevantes quando cobradas de forma indevida, duplicada ou sem observância do fato gerador.

→ Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública resulta em valorização direta de um imóvel. O valor exigido do contribuinte não pode ultrapassar o custo da obra nem o montante da valorização obtida.

Para empresas com ativos imobiliários relevantes, especialmente em áreas urbanas sujeitas a obras públicas, essa espécie tributária merece atenção, ainda que seja menos recorrente do que impostos e contribuições.

→ Empréstimos compulsórios

Os empréstimos compulsórios são tributos instituídos exclusivamente pela União, em situações excepcionais, como calamidade pública, guerra externa ou investimentos urgentes de interesse nacional. Sua principal característica é a obrigatoriedade de restituição futura ao contribuinte.

Embora raros, fazem parte do sistema tributário e reforçam o caráter extraordinário que o Estado pode assumir em momentos críticos.

→ Contribuições especiais

As contribuições especiais são tributos criados pela União com destinação específica. Elas financiam áreas determinadas, como seguridade social, intervenção em setores econômicos ou atividades de categorias profissionais.

No contexto empresarial, esse é um dos grupos mais relevantes, pois engloba contribuições como PIS, Cofins, CSLL e contribuições previdenciárias, todas com impacto direto no faturamento, no lucro e na folha de pagamento.

Confira também: 

Quais tributos incidem sobre as empresas e suas operações?

Na prática, os tributos que mais afetam as empresas podem ser agrupados conforme o tipo de operação ou base econômica envolvida.

Os tributos sobre consumo e circulação, como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, incidem sobre vendas, prestações de serviços, industrialização e importações. São altamente sensíveis a classificações fiscais, regras de crédito, benefícios regionais e regimes específicos, o que os torna uma das principais fontes de risco e oportunidade no planejamento tributário.

Os tributos sobre o resultado, representados principalmente por IRPJ e CSLL, incidem sobre o lucro apurado e exigem rigor na escrituração contábil, nos ajustes fiscais e no enquadramento correto do regime tributário adotado pela empresa.

Já os tributos sobre a folha de pagamento, como as contribuições previdenciárias, acompanham a estrutura de pessoal e demandam integração entre áreas fiscal, contábil e trabalhista, sob pena de geração de passivos relevantes.


O que muda com a Reforma Tributária para os tributos das empresas?

A Reforma Tributária não é apenas uma reorganização de tributos. Ela é uma mudança de lógica. O Brasil passa a migrar de um modelo fragmentado, com regras diferentes por ente federativo e múltiplas exceções, para um sistema baseado em IVA Dual, com maior padronização, rastreabilidade e foco na conformidade na origem da operação. Para empresas, isso altera diretamente a forma de apuração, a dinâmica de crédito, os processos de emissão de documentos fiscais e a governança entre fiscal, contábil, operações e tecnologia.

A transição começou oficialmente em 1º de janeiro de 2026 e vai até 2033, com convivência entre o sistema antigo e o novo. Isso significa que, por vários anos, as empresas precisarão operar com dois modelos em paralelo, conciliando bases e obrigações diferentes ao mesmo tempo, o que tende a elevar a complexidade operacional no curto e médio prazo, mesmo com a promessa de simplificação estrutural no longo prazo.

→ Unificação de tributos e o novo desenho do consumo: CBS, IBS e imposto seletivo

O principal impacto direto da reforma está nos tributos sobre consumo. O novo sistema substitui cinco tributos por três, reorganizando a tributação sobre bens e serviços:

  • CBS (federal): substitui PIS, Cofins e parte do IPI;

  • IBS (estadual e municipal): substitui ICMS e ISS;

  • Imposto seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com finalidade extrafiscal.

Essa unificação reduz sobreposições e elimina parte da dispersão normativa, mas também cria uma exigência importante: a empresa precisará ter regras fiscais mais consistentes por item e por operação, porque a apuração passa a depender de dados mais padronizados e validações nacionais. Em outras palavras, o que antes era corrigido na apuração tende a ser cobrado na emissão, com menos espaço para improviso e ajuste manual.

→ Não cumulatividade plena e crédito financeiro

Um dos pontos mais relevantes para as empresas é a introdução de um modelo com intenção de proporcionar a não cumulatividade plena, baseado em crédito financeiro. O efeito prático dessa mudança é que o imposto pago na etapa anterior tende a ser recuperável na etapa seguinte, desde que os requisitos legais e documentais sejam atendidos. O sistema antigo convive com cumulatividade parcial, exceções e disputas recorrentes sobre o que pode ou não gerar crédito. O novo modelo tenta reduzir esse contencioso ao ampliar o conceito de crédito, mas aumenta a exigência de consistência documental e de rastreabilidade.

Esse ponto é decisivo para a gestão de caixa, porque a empresa passa a depender ainda mais de emissão correta, classificação consistente e integração entre sistemas para que o crédito seja reconhecido e aproveitado sem risco de glosa.

→ Tributação no destino

Outro eixo estrutural é a migração da tributação da origem para o destino. O imposto passa a ser devido onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não onde ele é produzido. Essa mudança reduz distorções e enfraquece a guerra fiscal, mas exige revisão prática de operações interestaduais, política comercial e regras de definição do local da operação.

Para empresas com cadeia distribuída, múltiplos estabelecimentos, vendas omnichannel, transporte interestadual ou prestação de serviços para diferentes municípios, o impacto tende a ser imediato em três frentes: parametrização fiscal, precificação e governança contratual. 

→ 2026 é um ano de teste operacional com obrigação real

Na prática, 2026 funciona como fase de testes operacionais, mas com obrigações acessórias e alterações em documentos fiscais. A dispensa de recolhimento depende do cumprimento correto dessas obrigações. Isso torna 2026 um ano de alto risco para empresas que não atualizarem sistemas, não revisarem cadastros e não estruturarem governança de emissão.

Comunicados e orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS reforçam que os documentos fiscais eletrônicos passam a prever o destaque de CBS e IBS por operação, com implementação gradual e, inicialmente, em caráter informativo. Além disso, novas declarações e obrigações técnicas tendem a ser liberadas ao longo do ano, confirmando que 2026 será um período dinâmico, com evolução de leiautes, regras e prazos.

→ O que muda para recuperação de tributos e gestão de créditos

A reforma tende a ampliar o papel do crédito na lógica do sistema. Isso torna ainda mais estratégico identificar distorções atuais, créditos não apropriados e pagamentos indevidos, porque o período de transição costuma expor inconsistências antigas. Ao mesmo tempo, o novo modelo aumenta o nível de exigência documental e de rastreabilidade, o que significa que créditos só serão sustentáveis com dados consistentes, emissão correta e trilha de auditoria bem construída.

Para empresas com operações complexas, esse é um ponto sensível: crédito deixa de ser apenas um tema de apuração. Ele passa a ser um tema de processos, cadastros e integração sistêmica. E, nesse contexto, revisão tributária estruturada ganha relevância não apenas para recuperar o passado, mas para corrigir a causa raiz e preparar a operação para o modelo que entra em vigor.


Por que contar com uma consultoria tributária especializada?

A Reforma Tributária exige muito mais do que ajustes pontuais. Ela muda a lógica de apuração, aumenta a dependência de dados corretos e obriga as empresas a operarem com dois sistemas tributários em paralelo por vários anos. Sem preparo técnico, o risco deixa de ser apenas fiscal e passa a ser operacional, afetando faturamento, crédito e previsibilidade de caixa.

Uma consultoria especializada antecipa esses riscos, revisa cadastros, ajusta regras fiscais, valida sistemas e identifica oportunidades de recuperação com segurança jurídica. O foco não é apenas adaptar a empresa às novas regras, mas garantir que a operação continue fluindo sem perdas durante toda a transição.

A Pactum atua exatamente nesse ponto: diagnóstico técnico, ajustes práticos e acompanhamento contínuo da regulamentação, sempre alinhados à realidade de cada negócio.

Fale com os especialistas da Pactum e prepare sua empresa para a Reforma Tributária com segurança e eficiência.



Reforma Tributária

Escrito por

Fernanda Camargo Fernandes

Coordenadora Fiscal e Consultora Tributária com mais de 20 anos de experiência. Na Pactum, lidera uma equipe multidisciplinar focada em soluções tributárias que promovem eficiência, segurança e crescimento para empresas, transformando desafios fiscais em oportunidades com ética, integridade e empatia.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.