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Sua Empresa Trabalha Com Organizações Internacionais? É Bom Saber Disso Para Não Ser Multado!

Há muitas empresas que possuem transações internacionais ou filiais em outros países, como o caso da Agrihold, e, portanto, é importante falarmos sobre a legislação da LGPD para essas situações.

 

Países como a Argentina e o Uruguai, assim como outros, possuem leis para proteção dos dados e o controlador das informações dos titulares precisa ficar atento, ao fazer qualquer transferência das mesmas.

 

Apesar de ter países que possuem uma legislação específica, enquanto outros não, o mais importante é que a localização física não deve diminuir o cuidado no que diz respeito ao manejo de tais informações.

 

É claro, que uma empresa multinacional ou que necessite realizar transferências internacionais de dados, não pode ter impacto nas suas operações devido às limitações na proteção dos mesmos. No entanto, é preciso estar em conformidade.

 

Inclusive, a legislação prevê permissão de transferência internacional de dados, no que diz respeito às empresas, entre aqueles países que possuem um grau de proteção dessas informações, adequado ao que já é previsto em lei.

 

Além disso, o controlador deverá garantir a proteção de dados do titular, seguindo o regime determinado pela LGPD. O titular dos dados deverá consentir a transferência internacional do dado em questão, destacando a sua finalidade das demais já existentes.

 

A permissão também estende-se quando atende incisos do artigo 7 da LGPD.

 

Veja bem, se sua empresa não estiver em conformidade com a lei ou não tiver com o processo de adequação em andamento, e cometer alguma infração ou ter algum vazamento de dados, poderá vir a sofrer uma punição que alcança o valor de 50 milhões de reais ou multas diárias.

 

Bem “salgado”, não é mesmo?

 

Pode ainda, ser obrigada a publicizar a infração, sofrer bloqueio de dados pessoais a que se refere a infração, até sua regularização, ou mesmo a eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

 

Claro que isso ocorrerá depois de um processo legal que irá averiguar a situação como um todo, mas tenho certeza que você preferirá evitar essa dor de cabeça e começar a desenhar o processo de adequação à legislação LGPD, o quanto antes.

 

Lembre-se que podemos te ajudar em estruturar a implementação de novas práticas, a fim de deixar a sua empresa em conformidade com a lei. O mais importante é manter a segurança dos dados e evitar que 2% do seu faturamento seja comprometido por um possível deslize.

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