Contencioso Tributário em 2026: principais frentes de risco e como apoiar a tomada de decisão estratégica

O contencioso tributário brasileiro já é estimado em mais de R$ 5,6 trilhões, segundo levantamento, considerando disputas judiciais e administrativas entre contribuintes e o Fisco. O dado revela um problema que vai além da área jurídica: em muitas empresas, esse volume de discussões ainda é tratado como um passivo processual isolado, sem conexão suficiente com a estratégia fiscal, financeira e operacional.
Limitar essa gestão ao simples acompanhamento de processos é um erro. O contencioso afeta o fluxo de caixa, pressiona o balanço com provisões, exige garantias financeiras e pode comprometer decisões de investimento muito antes de uma decisão definitiva.
O que separa o contencioso tributário de um risco severo ou de uma oportunidade financeira é a qualidade da análise fiscal. Sem uma leitura técnica e estratégica, a empresa decide com base em suposições, mantém passivos ocultos e pode deixar créditos legítimos fora do radar.
Neste artigo, você entenderá o verdadeiro cenário de 2026, quais as principais oportunidades e como sua empresa pode tomar decisões coerentes e seguras.
O que é contencioso tributário e por que a litigiosidade disparou em 2026
Na prática, o contencioso tributário é o conjunto de disputas formais entre a empresa e o Fisco nas esferas administrativa, como DRJ e CARF, ou judicial. Esses litígios envolvem cobranças de tributos, glosas de créditos, multas, divergências de enquadramento fiscal e interpretações distintas da legislação.
Pela complexidade do sistema brasileiro, empresas com operação relevante tendem a carregar maior exposição fiscal e, em muitos casos, passivos ou discussões em aberto. O dilema dos gestores não é ignorar a possibilidade de autuação, mas entender onde a empresa está mais exposta e como reduzir esse risco antes que ele se transforme em disputa.
Esse cenário é pressionado por algumas frentes principais:
1. Benefícios fiscais e DIRBI: a nova armadilha operacional
A IN RFB nº 2.294/2025 ampliou o rol de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que devem ser informados na DIRBI, passando de 88 para 173 itens. Desde os períodos de apuração de janeiro de 2026, benefícios amplamente utilizados, como alíquota zero de PIS/COFINS e incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus, passaram a exigir atenção redobrada na obrigação acessória.
A exigência também ganhou segurança jurídica com a decisão unânime do STF na ADI 7.765, que confirmou a constitucionalidade da prestação eletrônica de informações sobre benefícios fiscais. O risco, nesse caso, não está apenas em uma tese tributária complexa, mas na capacidade operacional de identificar, calcular e declarar corretamente os benefícios usufruídos.
A empresa que deixa de entregar ou entrega a DIRBI em atraso pode sofrer multas mensais de 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período de apuração, conforme a faixa de faturamento, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos, nos termos da Lei nº 14.973/2024. Omissões, inexatidões ou incorreções também podem gerar multa específica de 3% sobre o valor informado de forma incorreta.
2. Compensação de PIS/COFINS: maior restrição e risco de judicialização
A Lei nº 15.265/2025 criou novas hipóteses de compensação considerada não declarada, incluindo o uso de documento de arrecadação inexistente e a utilização de créditos de PIS/COFINS não cumulativos sem relação com a atividade econômica da empresa.
A diferença é relevante e tem impacto direto na estratégia de defesa. Quando a compensação é classificada como não declarada, a legislação veda expressamente a discussão na esfera administrativa, restando apenas a via judicial para contestar o indeferimento. Isso eleva significativamente o custo e o prazo da disputa em relação a um caso de simples não homologação..
Com isso, empresas que dependem de compensações para organizar caixa precisam revisar a origem, a documentação e a aderência operacional dos créditos antes de transmitirem pedidos à Receita.Para CFOs, esse ponto merece atenção porque afeta diretamente a previsibilidade de caixa, a gestão de créditos e a estratégia de aproveitamento tributário.
3. Tema 843 do STF: crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins
O Tema 843 do STF discute se créditos presumidos de ICMS podem ser excluídos das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A matéria envolve o RE 835.818 e já teve maioria formada em sentido favorável aos contribuintes em julgamento anterior, embora o caso tenha passado por suspensão e retorno à pauta.
O ponto de atenção está na eventual modulação de efeitos. Caso o STF restrinja a aplicação retroativa da decisão, empresas que não ajuizaram medidas antes do marco definido pela Corte podem ter limitação para recuperar valores recolhidos nos últimos anos.
Por isso, o tema exige avaliação técnica individualizada. Não se trata somente de acompanhar o julgamento, mas de entender se a empresa está exposta, se usufrui desse tipo de incentivo e qual seria o impacto financeiro de eventual recuperação ou restrição.
4. Tema 1.312 do STJ: PIS/COFINS na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
No Tema 1.312 do STJ, foi fixado o entendimento de que as contribuições ao PIS e à COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas na sistemática do lucro presumido. A decisão foi desfavorável aos contribuintes e tende a orientar instâncias inferiores em discussões semelhantes.
A lógica subjacente é que, no lucro presumido, a base de cálculo é a receita bruta sem exclusões, e o PIS e a COFINS integram essa receita, diferentemente do lucro real, onde são tratados como despesa dedutível. Essa distinção é relevante para que se avalie com precisão em que medida a empresa esta alcançada pela decisão..
Na prática, empresas do lucro presumido que vinham avaliando a exclusão desses valores precisam revisar suas estratégias, contingências e projeções de recuperação. O tema deixa se ser apenas uma oportunidade potencial e passa a exigir uma análise mais conservadora sobre o risco, tese e viabilidade processual.
5. Reforma Tributária: o contencioso em formação
A transição para IBS e CBS começou em 2026 com alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme a própria Receita Federal explica em sua página sobre a Reforma Tributária do Consumo. Ainda que o efeito financeiro imediato seja reduzido, a fase atual já exige ajustes em documentos fiscais, ERPs, parametrizações, cadastros, regras de crédito e integração de dados.
Uma das primeiras zonas de insegurança envolve a composição de bases de cálculo durante a transição. A dúvida sobre a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS já gerou manifestações de fiscos estaduais e consultas formais. Em São Paulo, por exemplo, a Resposta à Consulta Tributária nº 33083/2026 indicou que, durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS.
Esse é apenas um sinal do tipo de controvérsia que deve surgir nos próximos anos. Setores com regimes específicos, como financeiro, saúde, educação, agronegócio e operações incentivadas, tendem a enfrentar maior complexidade conforme novas regulamentações, orientações fiscais e interpretações administrativas forem publicadas.
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Como estruturar uma postura de decisão antes de entrar no litígio
A gestão eficiente dos riscos fiscais exige uma mudança fundamental de mentalidade corporativa. A pergunta central que o CFO e o Diretor Financeiro devem fazer não reside no mérito abstrato de qual tese jurídica parece mais promissora, mas sim: quanto representa financeiramente para sua empresa entrar ou não entrar nessa tese?
Uma postura de decisão financeira madura e preventiva baseia-se em cinco passos estruturados:
Entender e mapear o real cenário fiscal da empresa: antes de decidir pela via administrativa ou judicial, é preciso enxergar a operação com profundidade. Isso envolve revisar a forma como a empresa apura tributos, aproveita créditos, utiliza benefícios fiscais, classifica operações, registra documentos e cumpre obrigações acessórias. Esse diagnóstico revela onde estão os riscos ocultos, as inconsistências recorrentes e também as oportunidades legítimas de recuperação. Sem esse mapa, a empresa pode litigar sobre um ponto isolado enquanto mantém fragilidades maiores dentro da própria rotina fiscal;
Mapeamento exaustivo de passivos em aberto: realizar um levantamento rigoroso de todas as autuações lavradas, pedidos de compensação em risco de glosa, vulnerabilidade a teses em andamento e conformidade de todos os benefícios usufruídos face às novas regras da DIRBI;
Dimensionamento financeiro personalizado: traduzir a discussão abstrata do direito em números concretos do negócio, projetando o impacto de caixa real, a necessidade de provisão contábil (CPC 25) e as oscilações no EBITDA sob os cenários de desfecho classificados como provável, possível e remoto.
Hierarquização por materialidade e urgência: nem todo passivo fiscal exige reação litigiosa imediata. Uma análise financeira criteriosa indica quais teses demandam ação preventiva (como no risco de modulação de efeitos), quais requerem provisão prudencial e quais são elegíveis para programas de transação tributária junto à PGFN.
Integração entre Financeiro, Tributário e Jurídico: a decisão final de aderir a uma determinada discussão deve cruzar a probabilidade técnica de êxito fornecida pelos advogados com as premissas de finanças, mensurando o custo de oportunidade do caixa imobilizado em garantias judiciais e o impacto nos indicadores de endividamento da companhia.
Conselho para decisores: antes do litígio, faça uma análise fiscal consistente
Antes de entrar em uma tese ou reagir a uma autuação, a empresa precisa entender qual é seu cenário fiscal real. Sem esse diagnóstico, a decisão sobre litígio fica incompleta: pode superestimar oportunidades, subestimar riscos ou ignorar falhas operacionais que ainda geram exposição.
O papel de uma Consultoria Tributária nesse contexto está em apoiar numa etapa anterior importante: realizar uma análise fiscal técnica para mapear passivos, revisar créditos, identificar inconsistências e apontar oportunidades legítimas de recuperação.
Essa base ajuda a liderança a decidir com mais segurança: o que corrigir, o que provisionar, o que recuperar e o que pode justificar uma discussão administrativa ou judicial com apoio jurídico especializado.
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Escrito por
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.


