Cronograma da Reforma Tributária: atualizações e pontos de atenção para 2027

Imagem de capa com pessoas trabalhando artigo cronograma da reforma.

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. O processo é gradual, estendendo-se até 2033, com foco em simplificar tributos, aumentar a transparência e reduzir distorções entre setores e regiões.

Desde a publicação original deste artigo, a regulamentação avançou. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 estruturou o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo e a distribuição da arrecadação do novo imposto.

Em agosto de 2026, a discussão deixou de estar concentrada apenas na elaboração das leis. As empresas já precisam adaptar documentos fiscais, cadastros, sistemas e controles, acompanhar as definições do próximo ciclo e corrigir inconsistências identificadas durante o período de transição.

LC 214/2025 estabelece a instituição de IBS, CBS e IS e o cronograma de transição. Em 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, PIS/Cofins são substituídos e o Imposto Seletivo começa a produzir efeitos.

Neste artigo, você confere informações sobre prazos, mudanças e seus impactos para empresas, além de como se antecipar.

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Linha do tempo e Cronograma da Reforma Tributária: etapas da transição

A transição  da Reforma Tributária avançou como previsto durante o ano de 2026 e segue agora para as próximas fases, garantindo tempo para ajustes de governos e empresas. O cronograma atualizado precisa separar o que já foi regulamentado, as obrigações em implantação e os marcos que ainda dependem de definições para 2027.

Período

O que acontece

Impacto empresarial

2023 a 2025

Aprovação da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025, com as regras gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo

Base constitucional e legal do novo modelo

2026

Ano de teste e implementação operacional. IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, com tratamento legal específico para compensação ou dispensa do recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas

Adequação de documentos fiscais, ERPs, cadastros, controles e equipes

2027 e 2028

CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual; IBS de 0,1% | Extinção do PIS e da Cofins, início do Imposto Seletivo e redução do IPI, observadas as regras aplicáveis 

Primeira mudança financeira relevante, com ICMS e ISS ainda integralmente vigentes

2029 a 2032

Aumento gradual do IBS e redução proporcional de ICMS e ISS

Convivência entre os dois sistemas e revisão anual de preços, créditos, incentivos e contratos

2033

Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS

Consolidação da CBS e do IBS

Em resumo, 2026 foi o ano da adaptação operacional. Em 2027 ocorre a virada federal. Entre 2029 e 2032 avança a substituição de ICMS e ISS pelo IBS. O novo modelo entra integralmente em vigor em 2033.


O que já mudou em 2026?

A Reforma Tributária está na fase de implementação operacional. A arquitetura jurídica principal já foi estabelecida pela LC nº 214/2025 e pela LC nº 227/2026, mas alíquotas, mecanismos de recolhimento e detalhes técnicos ainda passam por definições e ajustes.

Isso muda a prioridade das empresas. O trabalho já não pode ficar restrito à leitura da legislação. É necessário transformar a norma em regras de cálculo, cadastros, leiautes, integrações, controles de crédito, procedimentos de fechamento e decisões comerciais.

Documentos fiscais passaram a seguir um cronograma escalonado

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu datas diferentes conforme o documento fiscal e a operação. A primeira etapa começou em 3 de agosto de 2026 para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. Novas etapas seguem em outubro, dezembro e janeiro de 2027.

A empresa precisa consultar o cronograma oficial dos documentos fiscais e confirmar qual data se aplica ao seu regime, atividade e modelo de documento.

Adiamento da validação não elimina a obrigação de preencher

A ausência de alguns campos de IBS e CBS deixou de provocar a rejeição automática de determinados documentos nesta fase. Contudo, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram que a flexibilização alcança as regras de validação, não o dever de adequação nem o cronograma de preenchimento.

A possibilidade de emitir a nota, portanto, não deve ser tratada como evidência de conformidade. A empresa ainda precisa testar a informação gerada, comparar o documento com a operação real e manter evidências das correções realizadas.

Programa de conformidade permite corrigir inconsistências em 2026

O Programa Nacional de Conformidade Tributária prioriza orientação, monitoramento e autorregularização durante 2026. O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca estimular orientação, monitoramento e autorregularização durante 2026. As empresas abrangidas devem observar as comunicações e os procedimentos aplicáveis, além de corrigir as inconsistências identificadas dentro dos prazos estabelecidos.


Quais decisões precisam ser tomadas até dezembro de 2026?

O último quadrimestre de 2026 concentra prazos regulatórios e escolhas empresariais que produzem efeitos em 2027. Nem todos os marcos se aplicam a todas as empresas, mas cada organização precisa identificar os que alcançam sua operação.

Data

Marco

Ação da empresa

Desde 3 de agosto

Cronograma dos documentos fiscais

Concluir ajustes dos modelos já alcançados e testar informações de IBS e CBS, mesmo sem rejeição automática

1º a 30 de setembro

Opções do Simples Nacional

Simular recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular e formalizar a escolha aplicável ao primeiro semestre de 2027

1º de outubro

Nova etapa de documentos

Validar o prazo aplicável à NFS-e, NFCom, DIR e eventos específicos da DeRE

Até 31 de outubro

Alíquota de referência da CBS

Acompanhar a resolução do Senado e incorporar o percentual definido ao orçamento e às simulações de 2027

1º de novembro

NFS-e nacional para ME e EPP

Migrar a emissão de serviços para o padrão nacional quando a empresa estiver enquadrada na obrigação

Até 30 de novembro

Cancelamento de opções

Reavaliar as escolhas feitas em setembro à luz das alíquotas e projeções disponíveis

1º de dezembro

Nova etapa de documentos

Concluir integrações e testes dos modelos alcançados na última onda de 2026.

Até 31 de dezembro

Regularização de inconsistências

Tratar comunicações do Fisco, corrigir cadastros e documentos e registrar as evidências da regularização

Para empresas do Simples Nacional, setembro exige uma decisão específica. É possível manter os demais tributos no regime simplificado e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha não deve ser baseada somente na alíquota, porque a transferência e a apropriação de créditos podem alterar a competitividade na cadeia B2B.


O que muda na prática para as empresas?

As mudanças vão além da substituição de tributos, exigindo adaptações profundas na apuração, pagamento e gestão de obrigações fiscais.

  • Novo IVA dual: a CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS. O IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios, substitui ICMS e ISS gradualmente;

  • Imposto Seletivo: já foi instituído pela LC nº 214/2025 e começa a ser cobrado em 2027 sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;

  • Arrecadação pelo destino do consumo: tributos recolhidos onde o bem ou serviço for consumido, e não produzido;

  • Não cumulatividade e créditos: o efeito financeiro passa a depender da qualidade dos documentos de entrada, da regularidade do fornecedor, da natureza da aquisição e das regras aplicáveis à operação;

  • Novas formas de recolhimento: split payment e Recolhimento pelo Adquirente podem alterar a relação entre pagamento, extinção do débito e habilitação do crédito, mas a implantação será gradual;

  • Impactos operacionais e financeiros: sistemas, documentos, contratos, preços, margens, fluxo de caixa e cadeia de fornecedores precisam ser revistos de forma integrada.


O que muda de verdade em 2027?

O ano de 2027 concentra a primeira mudança financeira estrutural da transição. A empresa deixa de lidar só com testes e passa a apurar a CBS em substituição ao PIS e à COFINS, enquanto mantém ICMS e ISS e acompanha o início do Imposto Seletivo.

CBS substitui PIS e COFINS

A CBS passa a ser efetivamente cobrada em 1º de janeiro de 2027, e PIS e COFINS são extintos para os novos fatos geradores. Durante 2027 e 2028, a alíquota de referência da CBS será aplicada com redução de 0,1 ponto percentual, em razão da cobrança do IBS de 0,1% no mesmo período.

A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não estava definitivamente fixada em 19 de agosto de 2026. O calendário legal prevê cálculo e validação pelo TCU e resolução do Senado até 31 de outubro de 2026. Estimativas de mercado não devem ser tratadas como percentual vigente.

IBS permanece em 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam

Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a municipal. ICMS e ISS continuam integralmente vigentes. A substituição proporcional desses tributos começa apenas em 2029.

Na prática, a empresa terá de sustentar controles paralelos. Cadastros, documentos e regras de apuração precisam atender simultaneamente ao sistema atual e ao novo modelo, sem presumir que a chegada da CBS elimina as obrigações estaduais e municipais.

IPI, IOF-Seguros e Imposto Seletivo também mudam

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para os produtos não sujeitos às exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, observadas as regras previstas na legislação. O IOF incidente sobre operações de seguro é extinto e o Imposto Seletivo começa a produzir efeitos.

As empresas alcançadas pelo Imposto Seletivo ainda precisam acompanhar a definição das alíquotas aplicáveis. Enquanto esses percentuais não forem formalmente publicados, cenários devem ser apresentados como estimativas, com sensibilidade suficiente para absorver mudanças.

Simples Nacional passa a incorporar IBS e CBS

A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional. As empresas podem mantê-los dentro do DAS ou optar pelo recolhimento no regime regular, preservando o Simples para os demais tributos, conforme os requisitos e prazos aplicáveis.

Na ausência de opção pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecem no regime do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para opção pelo regime regular no segundo semestre. A escolha produzirá efeitos de julho a dezembro e poderá ser cancelada até 31 de maio, nos termos da regulamentação vigente.

Split payment não deve ser tratado como uma virada única em janeiro

O split payment está previsto na legislação, mas sua implementação depende da integração entre Fisco, Comitê Gestor, instituições financeiras e sistemas empresariais. Em agosto de 2026, representantes do CGIBS informaram que o mecanismo não estaria operacional em janeiro de 2027 e que a implantação ocorreria de forma posterior e gradual.

O adiamento não elimina a necessidade de preparação. As empresas devem projetar o efeito potencial no capital de giro, acompanhar o Recolhimento pelo Adquirente e evitar parametrizações baseadas em um cronograma ainda sujeito a ajustes.


Impactos do cronograma da Reforma Tributária para a gestão empresarial

O cronograma oferece tempo para adaptação, mas exige planejamento imediato. A prioridade agora é concluir a preparação de 2026 e transformar as regras de 2027 em cenários financeiros e operacionais verificáveis.

Será necessário treinar as equipes internas para lidar com as novas regras de apuração e compensação de tributos. A mudança não é apenas técnica: ela altera rotinas e exige capacitação constante para reduzir erros e riscos de autuações.

Também deve ser feita uma revisão de contratos e cadeias de fornecimento, já que a tributação passará a ser baseada no consumo. Isso pode alterar custos de fornecedores, margens de negociação e até a estratégia de distribuição.

Por fim, é recomendável simular cenários financeiros considerando a extinção dos tributos atuais e a criação dos novos. Essas simulações ajudam a antecipar impactos no fluxo de caixa e a planejar melhor a estratégia de precificação e de investimentos da empresa.


O que as empresas precisam fazer em 2027?

→ Validar os primeiros fechamentos

Comparar a apuração efetiva da CBS com os cenários construídos em 2026 e investigar diferenças por operação, filial, produto e fornecedor.

→ Recalcular preços e margens

A alíquota nominal não mostra o custo líquido. A análise precisa considerar base de cálculo, créditos disponíveis, tratamentos diferenciados e efeito comercial.

→ Controlar créditos e fornecedores

Documentos de entrada, regularidade da operação e forma de recolhimento passam a influenciar a habilitação e a apropriação dos créditos.

→ Revisar contratos

Cláusulas de preço, reajuste, tributos, reequilíbrio e responsabilidade por documentos precisam refletir a convivência entre os dois sistemas.

→ Acompanhar o caixa

Mudanças no tempo de recolhimento e de apropriação dos créditos podem alterar a necessidade de capital de giro, mesmo quando a carga líquida projetada parece neutra.

→ Manter governança entre as áreas

Fiscal, contábil, jurídico, financeiro, compras, comercial e tecnologia precisam trabalhar sobre a mesma base de dados e registrar decisões de parametrização.


O que acontece em 2028?

Em 2028, a estrutura iniciada em 2027 continua: CBS vigente, IBS em 0,1% e ICMS e ISS ainda integrais. O ano deve ser usado para estabilizar apurações, corrigir falhas dos primeiros ciclos e preparar a empresa para a transição estadual e municipal que começa em 2029.

Essa etapa também permite revisar projeções com dados reais. A empresa poderá comparar créditos aproveitados, carga líquida, prazos de ressarcimento, impactos no caixa e mudanças comerciais antes do aumento gradual do IBS.


Como será a transição entre 2029 e 2032?

A substituição de ICMS e ISS pelo IBS começa em 2029 e avança anualmente. Os percentuais abaixo representam a proporção da transição, não a alíquota nominal cobrada em uma operação.

Ano

Parcela do IBS

Parcela de ICMS e ISS

Ponto de atenção

2029

10%

90%

Início da redução dos tributos atuais e dos benefícios vinculados a eles

2030

20%

80%

Nova calibragem de preços, créditos, contratos e incentivos

2031

30%

70%

Maior participação do IBS e ampliação do efeito do destino

2032

40%

60%

Último ano de convivência antes da implantação integral

Durante esse período, a complexidade não desaparece imediatamente. As empresas terão de conviver com obrigações, créditos e regras de dois sistemas, além de acompanhar a redução dos incentivos fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS.


O que muda definitivamente em 2033?

Em 2033, o IBS entra em vigência integral e ICMS e ISS são extintos. A CBS já estará consolidada, e o modelo de tributação do consumo passa a operar plenamente sob a lógica do IVA dual.

A conclusão do cronograma não elimina automaticamente os efeitos do sistema anterior. Saldos credores, documentos de períodos anteriores, contenciosos, benefícios em transição e obrigações residuais ainda precisarão de tratamento e documentação.


Por que contar com a Pactum?

A preparação para a Reforma Tributária começa pelo diagnóstico da operação atual. Antes de alterar preços, contratos ou sistemas, a empresa precisa identificar como cada operação é tributada, quais créditos sustentam sua carga líquida e onde existem inconsistências que podem ser levadas para 2027.

A Pactum combina análise tributária, dados fiscais e validação humana para apoiar esse mapeamento. O trabalho permite priorizar ajustes, simular cenários e organizar a transição com base nos documentos e processos efetivamente utilizados pela empresa.

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Tributário

Fiscal

Foto de perfil de autora Mayara Freitas

Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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