Cronograma da Reforma Tributária: atualizações e pontos de atenção para 2027

A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema fiscal brasileiro. O processo é gradual, estendendo-se até 2033, com foco em simplificar tributos, aumentar a transparência e reduzir distorções entre setores e regiões.
Desde a publicação original deste artigo, a regulamentação avançou. A Lei Complementar nº 214/2025 disciplinou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 estruturou o Comitê Gestor do IBS, o processo administrativo e a distribuição da arrecadação do novo imposto.
Em agosto de 2026, a discussão deixou de estar concentrada apenas na elaboração das leis. As empresas já precisam adaptar documentos fiscais, cadastros, sistemas e controles, acompanhar as definições do próximo ciclo e corrigir inconsistências identificadas durante o período de transição.
LC 214/2025 estabelece a instituição de IBS, CBS e IS e o cronograma de transição. Em 2027, a CBS passa a ser efetivamente cobrada, PIS/Cofins são substituídos e o Imposto Seletivo começa a produzir efeitos.
Neste artigo, você confere informações sobre prazos, mudanças e seus impactos para empresas, além de como se antecipar.
Linha do tempo e Cronograma da Reforma Tributária: etapas da transição
A transição da Reforma Tributária avançou como previsto durante o ano de 2026 e segue agora para as próximas fases, garantindo tempo para ajustes de governos e empresas. O cronograma atualizado precisa separar o que já foi regulamentado, as obrigações em implantação e os marcos que ainda dependem de definições para 2027.
Período | O que acontece | Impacto empresarial |
2023 a 2025 | Aprovação da EC nº 132/2023 e da LC nº 214/2025, com as regras gerais do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo | Base constitucional e legal do novo modelo |
2026 | Ano de teste e implementação operacional. IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, com tratamento legal específico para compensação ou dispensa do recolhimento quando as obrigações acessórias forem cumpridas | Adequação de documentos fiscais, ERPs, cadastros, controles e equipes |
2027 e 2028 | CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual; IBS de 0,1% | Extinção do PIS e da Cofins, início do Imposto Seletivo e redução do IPI, observadas as regras aplicáveis | Primeira mudança financeira relevante, com ICMS e ISS ainda integralmente vigentes |
2029 a 2032 | Aumento gradual do IBS e redução proporcional de ICMS e ISS | Convivência entre os dois sistemas e revisão anual de preços, créditos, incentivos e contratos |
2033 | Vigência integral do novo modelo e extinção de ICMS e ISS | Consolidação da CBS e do IBS |
Em resumo, 2026 foi o ano da adaptação operacional. Em 2027 ocorre a virada federal. Entre 2029 e 2032 avança a substituição de ICMS e ISS pelo IBS. O novo modelo entra integralmente em vigor em 2033.
O que já mudou em 2026?
A Reforma Tributária está na fase de implementação operacional. A arquitetura jurídica principal já foi estabelecida pela LC nº 214/2025 e pela LC nº 227/2026, mas alíquotas, mecanismos de recolhimento e detalhes técnicos ainda passam por definições e ajustes.
Isso muda a prioridade das empresas. O trabalho já não pode ficar restrito à leitura da legislação. É necessário transformar a norma em regras de cálculo, cadastros, leiautes, integrações, controles de crédito, procedimentos de fechamento e decisões comerciais.
Documentos fiscais passaram a seguir um cronograma escalonado
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu datas diferentes conforme o documento fiscal e a operação. A primeira etapa começou em 3 de agosto de 2026 para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos. Novas etapas seguem em outubro, dezembro e janeiro de 2027.
A empresa precisa consultar o cronograma oficial dos documentos fiscais e confirmar qual data se aplica ao seu regime, atividade e modelo de documento.
Adiamento da validação não elimina a obrigação de preencher
A ausência de alguns campos de IBS e CBS deixou de provocar a rejeição automática de determinados documentos nesta fase. Contudo, a Receita Federal e o CGIBS esclareceram que a flexibilização alcança as regras de validação, não o dever de adequação nem o cronograma de preenchimento.
A possibilidade de emitir a nota, portanto, não deve ser tratada como evidência de conformidade. A empresa ainda precisa testar a informação gerada, comparar o documento com a operação real e manter evidências das correções realizadas.
Programa de conformidade permite corrigir inconsistências em 2026
O Programa Nacional de Conformidade Tributária prioriza orientação, monitoramento e autorregularização durante 2026. O Programa Nacional de Conformidade Tributária busca estimular orientação, monitoramento e autorregularização durante 2026. As empresas abrangidas devem observar as comunicações e os procedimentos aplicáveis, além de corrigir as inconsistências identificadas dentro dos prazos estabelecidos.
Quais decisões precisam ser tomadas até dezembro de 2026?
O último quadrimestre de 2026 concentra prazos regulatórios e escolhas empresariais que produzem efeitos em 2027. Nem todos os marcos se aplicam a todas as empresas, mas cada organização precisa identificar os que alcançam sua operação.
Data | Marco | Ação da empresa |
Desde 3 de agosto | Cronograma dos documentos fiscais | Concluir ajustes dos modelos já alcançados e testar informações de IBS e CBS, mesmo sem rejeição automática |
1º a 30 de setembro | Opções do Simples Nacional | Simular recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular e formalizar a escolha aplicável ao primeiro semestre de 2027 |
1º de outubro | Nova etapa de documentos | Validar o prazo aplicável à NFS-e, NFCom, DIR e eventos específicos da DeRE |
Até 31 de outubro | Alíquota de referência da CBS | Acompanhar a resolução do Senado e incorporar o percentual definido ao orçamento e às simulações de 2027 |
1º de novembro | NFS-e nacional para ME e EPP | Migrar a emissão de serviços para o padrão nacional quando a empresa estiver enquadrada na obrigação |
Até 30 de novembro | Cancelamento de opções | Reavaliar as escolhas feitas em setembro à luz das alíquotas e projeções disponíveis |
1º de dezembro | Nova etapa de documentos | Concluir integrações e testes dos modelos alcançados na última onda de 2026. |
Até 31 de dezembro | Regularização de inconsistências | Tratar comunicações do Fisco, corrigir cadastros e documentos e registrar as evidências da regularização |
Para empresas do Simples Nacional, setembro exige uma decisão específica. É possível manter os demais tributos no regime simplificado e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha não deve ser baseada somente na alíquota, porque a transferência e a apropriação de créditos podem alterar a competitividade na cadeia B2B.
O que muda na prática para as empresas?
As mudanças vão além da substituição de tributos, exigindo adaptações profundas na apuração, pagamento e gestão de obrigações fiscais.
Novo IVA dual: a CBS, de competência federal, substitui PIS e COFINS. O IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios, substitui ICMS e ISS gradualmente;
Imposto Seletivo: já foi instituído pela LC nº 214/2025 e começa a ser cobrado em 2027 sobre bens e serviços definidos em lei como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
Arrecadação pelo destino do consumo: tributos recolhidos onde o bem ou serviço for consumido, e não produzido;
Não cumulatividade e créditos: o efeito financeiro passa a depender da qualidade dos documentos de entrada, da regularidade do fornecedor, da natureza da aquisição e das regras aplicáveis à operação;
Novas formas de recolhimento: split payment e Recolhimento pelo Adquirente podem alterar a relação entre pagamento, extinção do débito e habilitação do crédito, mas a implantação será gradual;
Impactos operacionais e financeiros: sistemas, documentos, contratos, preços, margens, fluxo de caixa e cadeia de fornecedores precisam ser revistos de forma integrada.
O que muda de verdade em 2027?
O ano de 2027 concentra a primeira mudança financeira estrutural da transição. A empresa deixa de lidar só com testes e passa a apurar a CBS em substituição ao PIS e à COFINS, enquanto mantém ICMS e ISS e acompanha o início do Imposto Seletivo.
CBS substitui PIS e COFINS
A CBS passa a ser efetivamente cobrada em 1º de janeiro de 2027, e PIS e COFINS são extintos para os novos fatos geradores. Durante 2027 e 2028, a alíquota de referência da CBS será aplicada com redução de 0,1 ponto percentual, em razão da cobrança do IBS de 0,1% no mesmo período.
A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não estava definitivamente fixada em 19 de agosto de 2026. O calendário legal prevê cálculo e validação pelo TCU e resolução do Senado até 31 de outubro de 2026. Estimativas de mercado não devem ser tratadas como percentual vigente.
IBS permanece em 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota de 0,1%, dividida entre a parcela estadual e a municipal. ICMS e ISS continuam integralmente vigentes. A substituição proporcional desses tributos começa apenas em 2029.
Na prática, a empresa terá de sustentar controles paralelos. Cadastros, documentos e regras de apuração precisam atender simultaneamente ao sistema atual e ao novo modelo, sem presumir que a chegada da CBS elimina as obrigações estaduais e municipais.
IPI, IOF-Seguros e Imposto Seletivo também mudam
A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para os produtos não sujeitos às exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, observadas as regras previstas na legislação. O IOF incidente sobre operações de seguro é extinto e o Imposto Seletivo começa a produzir efeitos.
As empresas alcançadas pelo Imposto Seletivo ainda precisam acompanhar a definição das alíquotas aplicáveis. Enquanto esses percentuais não forem formalmente publicados, cenários devem ser apresentados como estimativas, com sensibilidade suficiente para absorver mudanças.
Simples Nacional passa a incorporar IBS e CBS
A partir de 2027, IBS e CBS passam a integrar expressamente o Simples Nacional. As empresas podem mantê-los dentro do DAS ou optar pelo recolhimento no regime regular, preservando o Simples para os demais tributos, conforme os requisitos e prazos aplicáveis.
Na ausência de opção pelo regime regular em setembro de 2026, IBS e CBS permanecem no regime do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para opção pelo regime regular no segundo semestre. A escolha produzirá efeitos de julho a dezembro e poderá ser cancelada até 31 de maio, nos termos da regulamentação vigente.
Split payment não deve ser tratado como uma virada única em janeiro
O split payment está previsto na legislação, mas sua implementação depende da integração entre Fisco, Comitê Gestor, instituições financeiras e sistemas empresariais. Em agosto de 2026, representantes do CGIBS informaram que o mecanismo não estaria operacional em janeiro de 2027 e que a implantação ocorreria de forma posterior e gradual.
O adiamento não elimina a necessidade de preparação. As empresas devem projetar o efeito potencial no capital de giro, acompanhar o Recolhimento pelo Adquirente e evitar parametrizações baseadas em um cronograma ainda sujeito a ajustes.
Impactos do cronograma da Reforma Tributária para a gestão empresarial
O cronograma oferece tempo para adaptação, mas exige planejamento imediato. A prioridade agora é concluir a preparação de 2026 e transformar as regras de 2027 em cenários financeiros e operacionais verificáveis.
Será necessário treinar as equipes internas para lidar com as novas regras de apuração e compensação de tributos. A mudança não é apenas técnica: ela altera rotinas e exige capacitação constante para reduzir erros e riscos de autuações.
Também deve ser feita uma revisão de contratos e cadeias de fornecimento, já que a tributação passará a ser baseada no consumo. Isso pode alterar custos de fornecedores, margens de negociação e até a estratégia de distribuição.
Por fim, é recomendável simular cenários financeiros considerando a extinção dos tributos atuais e a criação dos novos. Essas simulações ajudam a antecipar impactos no fluxo de caixa e a planejar melhor a estratégia de precificação e de investimentos da empresa.
O que as empresas precisam fazer em 2027?
→ Validar os primeiros fechamentos
Comparar a apuração efetiva da CBS com os cenários construídos em 2026 e investigar diferenças por operação, filial, produto e fornecedor.
→ Recalcular preços e margens
A alíquota nominal não mostra o custo líquido. A análise precisa considerar base de cálculo, créditos disponíveis, tratamentos diferenciados e efeito comercial.
→ Controlar créditos e fornecedores
Documentos de entrada, regularidade da operação e forma de recolhimento passam a influenciar a habilitação e a apropriação dos créditos.
→ Revisar contratos
Cláusulas de preço, reajuste, tributos, reequilíbrio e responsabilidade por documentos precisam refletir a convivência entre os dois sistemas.
→ Acompanhar o caixa
Mudanças no tempo de recolhimento e de apropriação dos créditos podem alterar a necessidade de capital de giro, mesmo quando a carga líquida projetada parece neutra.
→ Manter governança entre as áreas
Fiscal, contábil, jurídico, financeiro, compras, comercial e tecnologia precisam trabalhar sobre a mesma base de dados e registrar decisões de parametrização.
O que acontece em 2028?
Em 2028, a estrutura iniciada em 2027 continua: CBS vigente, IBS em 0,1% e ICMS e ISS ainda integrais. O ano deve ser usado para estabilizar apurações, corrigir falhas dos primeiros ciclos e preparar a empresa para a transição estadual e municipal que começa em 2029.
Essa etapa também permite revisar projeções com dados reais. A empresa poderá comparar créditos aproveitados, carga líquida, prazos de ressarcimento, impactos no caixa e mudanças comerciais antes do aumento gradual do IBS.
Como será a transição entre 2029 e 2032?
A substituição de ICMS e ISS pelo IBS começa em 2029 e avança anualmente. Os percentuais abaixo representam a proporção da transição, não a alíquota nominal cobrada em uma operação.
Ano | Parcela do IBS | Parcela de ICMS e ISS | Ponto de atenção |
2029 | 10% | 90% | Início da redução dos tributos atuais e dos benefícios vinculados a eles |
2030 | 20% | 80% | Nova calibragem de preços, créditos, contratos e incentivos |
2031 | 30% | 70% | Maior participação do IBS e ampliação do efeito do destino |
2032 | 40% | 60% | Último ano de convivência antes da implantação integral |
Durante esse período, a complexidade não desaparece imediatamente. As empresas terão de conviver com obrigações, créditos e regras de dois sistemas, além de acompanhar a redução dos incentivos fiscais vinculados ao ICMS e ao ISS.
O que muda definitivamente em 2033?
Em 2033, o IBS entra em vigência integral e ICMS e ISS são extintos. A CBS já estará consolidada, e o modelo de tributação do consumo passa a operar plenamente sob a lógica do IVA dual.
A conclusão do cronograma não elimina automaticamente os efeitos do sistema anterior. Saldos credores, documentos de períodos anteriores, contenciosos, benefícios em transição e obrigações residuais ainda precisarão de tratamento e documentação.
Por que contar com a Pactum?
A preparação para a Reforma Tributária começa pelo diagnóstico da operação atual. Antes de alterar preços, contratos ou sistemas, a empresa precisa identificar como cada operação é tributada, quais créditos sustentam sua carga líquida e onde existem inconsistências que podem ser levadas para 2027.
A Pactum combina análise tributária, dados fiscais e validação humana para apoiar esse mapeamento. O trabalho permite priorizar ajustes, simular cenários e organizar a transição com base nos documentos e processos efetivamente utilizados pela empresa.
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Escrito por
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.


