STJ reforça vedação ao Creditamento de PIS e Cofins para distribuidoras de combustíveis
15 de dezembro de 2025
A 2ª Turma do STJ reafirmou, de forma unânime, a aplicação da Tese 1093, impedindo o creditamento de PIS e Cofins por distribuidoras de combustíveis em operações sujeitas ao regime monofásico.
Nos recentes julgamentos envolvendo Total Distribuidora, Petrox e Cosan, os ministros deixaram claro que, ainda que haja alegação de incidência bifásica ou uso do produto como insumo, a legislação vigente veda o direito ao crédito, entendimento que também vem sendo reforçado pelo Carf.
A posição consolida maior rigidez na interpretação do tema e acende um sinal de alerta para empresas que atuam na cadeia de combustíveis.
Para distribuidoras, revendedores e demais players do setor, o impacto é direto: revisões de compliance tributário tornam-se urgentes, assim como a avaliação estratégica sobre eventuais oportunidades de defesa, especialmente diante de divergências já identificadas entre as Turmas do próprio STJ, o que pode levar o assunto à 1ª Seção.
Se sua empresa atua nesse mercado, é fundamental contar com assessoria especializada para mitigar riscos, verificar créditos controversos e estruturar um planejamento seguro frente ao atual cenário jurisprudencial.
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Tributário
Fiscal
Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.




