Adesão ao Simples Nacional para 2027: o que muda com a antecipação do prazo?

Imagem de topo artigo exclusão de ISS da base de PIS e COFINS.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 2.001, de 13 de abril de 2026, analisou a incidência de tributos sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração a residente ou domiciliado no exterior, por empresas do mesmo grupo econômico (subsidiária integral).

No entendimento manifestado, a remuneração decorrente de contrato global envolvendo serviços técnicos, de assistência administrativa e semelhantes, serviços tecnológicos, bem como serviços de montagem e certificação de parque eólico, está sujeita à incidência de IRRF, nos termos da legislação aplicável.

Além disso, a Receita concluiu pela incidência da CIDE, bem como das contribuições ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, sobre os valores pagos, creditados ou remetidos ao exterior no contexto dessas contratações por empresas do mesmo grupo econômico.

O entendimento reforça a importância de avaliar, com cautela, a estruturação de contratos internacionais e a natureza dos serviços envolvidos, especialmente para fins de correta apuração dos tributos incidentes e mitigação de riscos fiscais.

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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