CARF aplica entendimento do STF e amplia base de cálculo de PIS/COFINS para instituições financeiras
6 de abril de 2026

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decidiu, por unanimidade, aplicar o Tema 372 do Supremo Tribunal Federal para reconhecer que receitas financeiras integram a base de cálculo do PIS e da COFINS. O colegiado entendeu que tais receitas possuem natureza operacional quando decorrentes da atividade típica das instituições financeiras, alinhando-se à tese firmada em repercussão geral pela Corte Suprema.
Além de reafirmar o entendimento do STF, o CARF também afastou o pedido de sobrestamento do processo administrativo, mesmo diante da suspensão nacional de ações judiciais sobre o tema. Segundo os conselheiros, a paralisação do julgamento só seria cabível em caso de declaração de inconstitucionalidade, o que não ocorreu.
No mérito, prevaleceu o entendimento de que receitas financeiras habituais, oriundas da intermediação e aplicação de recursos, devem compor a base de cálculo das contribuições, inviabilizando pedidos de restituição baseados na exclusão desses valores.
A decisão reforça um cenário de maior rigor fiscal e demanda atenção estratégica por parte das instituições financeiras e demais contribuintes impactados.
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Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

