STF retomará julgamento e analisa repercussão geral sobre inclusão de PIS/Cofins na base de cálculo do ICMS

30 de março de 2026

Imagem de topo informativo PIS e COFINS no ICMS.

O Supremo Tribunal Federal está analisando, no ARE 1.551.512 (Tema 1446), se há questão constitucional e repercussão geral na controvérsia sobre a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS.

O relator, ministro Edson Fachin, manifestou-se pela inexistência de matéria constitucional, entendimento acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Caso essa posição prevaleça, o tema permanecerá no âmbito infraconstitucional.

Nesse cenário, continuará aplicável o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1223, que considera legítima a inclusão de PIS e Cofins na base do ICMS quando o imposto incide sobre o valor total da operação. A definição é estratégica para empresas que discutem a matéria judicialmente ou avaliam medidas para redução de contingências fiscais. Nossa equipe está à disposição para analisar impactos financeiros e definir a melhor estratégia para o seu negócio.

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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