Vista suspende julgamento sobre exclusão de crédito presumido de ICMS do IRPJ/CSLL

27 de março de 2026

Imagem de topo informativo créditos de ICMS.

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) suspendeu, por pedido de vista, o julgamento do Processo nº 14817.720038/2024-98, que discute a exclusão de créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. O caso envolve a empresa Irmãos Muffato & Cia Ltda e a Fazenda Nacional, e pode impactar diretamente empresas beneficiárias de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs), especialmente nos estados do Paraná e de Santa Catarina.

A controvérsia gira em torno da possibilidade de excluir da base do IRPJ e da CSLL o valor bruto dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados ou apenas o valor líquido, após o estorno de créditos e o pagamento de contribuições vinculadas aos regimes estaduais. Até o momento, o placar está favorável ao contribuinte: o relator, conselheiro Gustavo Schneider Fossati, votou pelo direito à exclusão do valor integral do benefício, entendendo que a limitação pretendida pela Fazenda esvaziaria o incentivo fiscal.

O tema é altamente relevante para empresas que usufruem de incentivos estaduais de ICMS e apuram tributos pelo lucro real. Uma eventual consolidação do entendimento favorável pode representar significativa redução de carga tributária e recuperação de valores pagos a maior. Diante desse cenário, é fundamental realizar uma análise preventiva e estratégica para identificar oportunidades, mitigar riscos e avaliar medidas judiciais ou administrativas cabíveis.

Se a sua empresa se beneficia de incentivos de ICMS ou possui discussões relacionadas à base de cálculo de IRPJ e CSLL, este é um momento estratégico para avaliar impactos e oportunidades. Fale com um especialista da Pactum.

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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