STJ decide que Fazenda Pública pode pedir falência de empresas inadimplentes
11 de fevereiro de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão histórica ao reconhecer que a Fazenda Pública pode requerer a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não alcançar resultados efetivos. O entendimento foi firmado pela 3ª Turma no julgamento do REsp 2.196.073, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e amplia significativamente os instrumentos de cobrança do Fisco contra contribuintes inadimplentes.
Segundo o STJ, a Lei de Falências autoriza que 'qualquer credor' requeira a falência, sem distinção entre credores públicos e privados. Além disso, a Corte destacou que a Lei nº 14.112/2020 fortaleceu a atuação da Fazenda no processo falimentar, criando mecanismos como a classificação do crédito público e a suspensão das execuções fiscais após a decretação da quebra. Na prática, o Fisco passa a contar com um meio mais severo de pressão contra empresas com débitos tributários não solucionados.
Esse novo cenário exige atenção redobrada de empresários e gestores. Débitos fiscais ignorados ou mal administrados podem agora culminar em pedido de falência, com impactos diretos sobre a continuidade do negócio e o patrimônio dos sócios. A atuação preventiva de uma assessoria jurídica especializada é essencial para estruturar defesas, renegociações e estratégias que reduzam riscos e preservem a atividade empresarial.
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Tributário
Fiscal
Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.




