Guia da Reforma Tributária: mudanças, prazos e por que se preparar agora?
29 de agosto de 2025
A reforma tributária aprovada em 2023 marca o início de uma mudança profunda no sistema fiscal brasileiro. Dividida em fases, ela cobre três grandes frentes: consumo, patrimônio e renda. Segundo os órgãos reguladores, o objetivo principal aqui é simplificar as regras, dar mais transparência ao processo e tornar a cobrança de tributos mais eficiente e justa.
A primeira etapa já começa a ganhar forma em 2025 e traz mudanças na tributação de bens e serviços. Depois, virão alterações importantes no tratamento de patrimônio e na cobrança de impostos sobre renda e herança. Entre os temas em pauta estão a ampliação do IPVA, atualizações nas regras do IPTU, maior progressividade no ITCMD e possíveis mudanças no Imposto de Renda. Ainda que nem tudo esteja definido, o caminho aponta para uma reformulação ampla do modelo atual.
Para a indústria, o impacto vai além do dia a dia da gestão fiscal. Entender agora o que está por vir é essencial para se adaptar com agilidade e evitar prejuízos futuros.
Nos próximos tópicos, você vai entender o que muda a partir de 2026, quais são os novos tributos e os principais desafios, além de caminhos para sua empresa se preparar desde já.
O que realmente muda com a reforma tributária do consumo?
Com a reforma tributária do consumo, o Brasil adota oficialmente o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em diversos países. No formato IVA dual, serão aplicados dois impostos sobre o valor agregado: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A proposta também inclui o Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal.
A estrutura segue o princípio da não cumulatividade plena, em que cada participante da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que agregou ao bem ou serviço. Esse modelo elimina o efeito cascata e traz mais previsibilidade, transparência e padronização à arrecadação.
A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o novo sistema substitui cinco tributos por três novos, com regras unificadas e apuração fora do preço.
A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão gerenciar dois sistemas tributários simultaneamente, o que exigirá planejamento cuidadoso e adaptação progressiva.
O que sai de cena | O que entra em cena |
---|---|
PIS e Cofins – tributos federais cumulativos e com alto nível de litígio | CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (tributo federal) |
ICMS – imposto estadual com regras diferentes em cada estado | IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (gestão conjunta entre estados e municípios) |
ISS – imposto municipal com legislações distintas entre municípios | Imposto Seletivo – aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente |
IPI – imposto federal que será mantido apenas em casos específicos |
Para empresas com operações interestaduais, cadeias longas ou regimes especiais, a adaptação será obrigatória, e adiar esse processo pode significar perda de controle, margem e competitividade.
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Como funcionará cada novo tributo?
Apresentamos a seguir o detalhamento de cada novo tributo, destacando o que já foi aprovado e os pontos que ainda aguardam definição regulamentar.
CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS representa uma evolução significativa em relação ao modelo atual de PIS e Cofins. Como tributo federal, incidirá sobre a receita obtida em operações com bens e serviços, seguindo rigorosamente o modelo de não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão creditar-se integralmente dos valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.
A base de cálculo será o valor efetivo da operação, com apuração realizada por fora do preço – uma mudança importante que aumenta a transparência na formação de preços. A alíquota será definida pela União, considerando parâmetros de arrecadação estabelecidos em legislação específica e a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal.
IBS - Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS veio para substituir o ICMS e ISS por um tributo de competência compartilhada. Terá regras padronizadas nacionalmente e será administrado por um Comitê Gestor nacional, responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição proporcional da receita entre os entes federativos.
O imposto seguirá o princípio do destino, sendo cobrado onde o bem ou serviço é consumido. Cada ente federativo manterá autonomia para fixar sua alíquota, respeitando limites estabelecidos por resoluções do Senado Federal, garantindo assim equilíbrio federativo e previsibilidade para os contribuintes.
Imposto seletivo
O Imposto Seletivo constitui um instrumento de política extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Sua cobrança será monofásica, podendo incidir na produção, extração, comercialização ou importação, conforme regulamentação específica.
Para o setor extrativo, a legislação estabelece uma alíquota máxima de 1%, com detalhamento das demais alíquotas e setores abrangidos a ser definido por lei complementar específica.
Cronograma da reforma tributária: entenda as etapas
A transição para o novo modelo tributário será feita de forma escalonada, com prazos definidos em Emenda Constitucional e envolve fases de teste, convivência entre sistemas e substituição gradual dos tributos atuais.

2026 → Início da apuração simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). As empresas deverão destacar os tributos nas notas fiscais, cumprir as obrigações acessórias e ajustar seus sistemas internos, mas ainda não haverá recolhimento efetivo.
2027 → Extinção do PIS e da Cofins. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, ainda a ser definida. Entra em vigor o Imposto seletivo. O IBS continua sendo apurado com alíquota simbólica de 0,1%, agora com recolhimento efetivo, mas limitado.
2029 → Começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Neste ano, 10% da arrecadação será feita via IBS, e 90% via ICMS e ISS, com alíquotas proporcionais.
2030 → O percentual de transição muda para 20% via IBS e 80% via ICMS e ISS.
2031 → IBS passa a representar 30% da arrecadação, enquanto ICMS e ISS respondem por 70%.
2032 → Quarta etapa da transição, com 40% via IBS e 60% via ICMS e ISS.
2033 → Último ano de transição. O ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa a responder por 100% da arrecadação estadual e municipal sobre consumo.
Quais os impactos para a indústria brasileira?
A indústria brasileira será um dos setores mais desafiados na transição para o novo modelo tributário. Isso acontece porque ela ocupa uma posição central na cadeia produtiva, lida com operações fiscais complexas e precisa seguir normas que variam entre as esferas federal, estadual e municipal.
Veja alguns dos principais desafios desta mudança:
Dois sistemas ao mesmo tempo: entre 2026 e 2032, será preciso apurar tanto os tributos atuais quanto os novos. Isso traz mais trabalho, aumenta o risco de erros e exige um controle mais rigoroso;
Atualização dos sistemas internos: ERPs e outros sistemas precisarão ser ajustados para lidar com novos campos nas notas fiscais, mudanças nas regras de cálculo e na apuração de créditos;
Novas obrigações fiscais: haverá exigências específicas, como declarações próprias e mecanismos como o split payment, o que deve levar à revisão de processos e rotinas fiscais;
Contratos e precificação: mudanças na forma de cálculo dos tributos podem exigir a renegociação de contratos, revisão de preços e reavaliação das margens;
Impacto no caixa: o novo modelo pode mudar o momento em que créditos tributários são gerados ou utilizados, afetando diretamente o capital de giro;
Capacitação das equipes: áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia precisarão estar preparadas desde o início da transição para garantir conformidade e evitar riscos.
Antecipar esses pontos será decisivo para evitar prejuízos e manter a competitividade durante o período de adaptação.
Comparativo prático das mudanças
Aspecto | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
---|---|---|
Tributos incidentes | PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI | CBS, IBS e Imposto seletivo |
Base de cálculo | Varia por tributo e ente federativo | Valor da operação, com regra unificada |
Aproveitamento de créditos | Limitado a determinadas despesas | Crédito financeiro amplo, vinculado ao pagamento do imposto |
Forma de incidência | Por dentro do preço | Por fora do preço, com destaque na nota fiscal |
Apuração | Diferenciada por tributo | Sistema único de apuração para CBS e IBS |
Legislação e gestão | Regras federais, estaduais e municipais distintas | Regras padronizadas, com gestão centralizada (Comitê Gestor do IBS) |
Emissão de nota fiscal | Modelos atuais de NF-e com campos próprios por tributo | Novos campos e exigências específicas para CBS e IBS |
Por que se preparar agora?
A reforma tributária já saiu do papel. Com a legislação aprovada e um cronograma em andamento, as empresas terão que lidar com novos tributos a partir de 2026, o que exige ajustes práticos desde já.
Se antecipar não é exagero, é estratégia. Entender como a reforma afeta sua operação ajuda a evitar prejuízos e permite tomar decisões mais acertadas, com base no que realmente muda.
Pensando nisso, a Pactum criou um diagnóstico técnico sob medida. Ele analisa a estrutura tributária da empresa, projeta a aplicação da CBS e do IBS e simula os efeitos da transição. É um apoio completo para quem quer se adaptar com segurança e clareza.
Entre as entregas, estão:
Mapeamento da estrutura tributária atual da empresa;
Simulação da incidência dos novos tributos (IBS e CBS);
Revisão fiscal com identificação de distorções e créditos não aproveitados;
Comparação entre o regime atual e o novo modelo;
Análise setorial com recomendações específicas por departamento;
Workshop estratégico com plano de ação prático.
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As principais dúvidas sobre a regulamentação da reforma tributária
A regulamentação da reforma ainda gera incertezas no mercado. Abaixo, algumas das dúvidas mais recorrentes:
Como funcionará o Comitê Gestor do IBS?
Será um órgão nacional, com representantes de estados e municípios, responsável por administrar o IBS, definir regras operacionais e coordenar a arrecadação e distribuição do tributo.
O que é o split payment e como será aplicado?
É um sistema de pagamento fracionado no qual o imposto é retido no momento da transação e enviado automaticamente ao fisco. Será obrigatório em determinadas operações a partir de 2027.
Qual será a alíquota final da CBS e do IBS?
As alíquotas ainda não foram definidas. O Senado Federal irá fixar valores de referência com base nas projeções de arrecadação e impacto econômico.
Quais setores terão regimes diferenciados?
Educação, saúde, transporte público, produtos da cesta básica, entre outros, terão alíquotas reduzidas ou tratamento específico.
Como a reforma impacta a nota fiscal eletrônica (NF-e)?
Novos campos obrigatórios serão incluídos para CBS, IBS e Imposto Seletivo. A estrutura da NF-e será ajustada para atender às exigências de cálculo, local da operação e split payment.
Qual a diferença entre o IBS e a CBS na prática?
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual/municipal e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a mesma lógica de apuração, mas têm competências distintas e alíquotas separadas.
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Escrito por
Especialista Pactum
Com mais de 45 anos de experiência, a Pactum entrega inteligência tributária com análises que antecipam riscos fiscais e maximizam resultados mesmo em cenários complexos. Nossa missão é ajudar empresas a prosperar.