Guia da Reforma Tributária: mudanças, prazos e por que empresas já estão atrasadas?

29 de agosto de 2025

Imagem de capa com padrão abstrato artigo reforma tributária.
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A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e com início previsto para 1º de janeiro de 2026, inaugura uma nova lógica de apuração fiscal no Brasil. Mais do que simplificar tributos, ela muda a forma como as empresas planejam, operam e calculam impostos, impactando diretamente margens, precificação e fluxo de caixa.

Mesmo com pontos ainda em regulamentação, já é possível prever ajustes profundos na estrutura tributária. A transição exigirá dupla gestão entre sistemas antigos e novos, revisões contratuais e atualização de sistemas internos. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva; quem esperar, pode enfrentar riscos operacionais e perdas financeiras durante o período de adaptação.

Este guia explica o que muda a partir de 2026, como funcionam os novos tributos e quais ações práticas ajudam sua empresa a se preparar desde já, com previsibilidade e segurança fiscal.

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O que realmente muda com a Reforma Tributária? 

Com a Reforma Tributária do Consumo, o Brasil adota oficialmente o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já utilizado em diversos países. No formato IVA Dual, serão aplicados dois impostos sobre o valor agregado: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. A proposta também inclui o Imposto Seletivo, com finalidade extrafiscal.

A estrutura segue o princípio da não cumulatividade plena, em que cada participante da cadeia produtiva paga imposto apenas sobre o valor que agregou ao bem ou serviço. Esse modelo elimina o efeito cascata e traz mais previsibilidade, transparência e padronização à arrecadação.

A mudança está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, o novo sistema substitui cinco tributos por três novos, com regras unificadas e apuração fora do preço.

A transição ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033. Durante esse período, as empresas precisarão gerenciar dois sistemas tributários simultaneamente, o que exigirá planejamento cuidadoso e adaptação progressiva.

O que sai de cena

O que entra em cena

PIS e Cofins – tributos federais cumulativos e com alto nível de litígio

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (tributo federal)

ICMS – imposto estadual com regras diferentes em cada estado

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (gestão conjunta entre estados e municípios)

ISS – imposto municipal com legislações distintas entre municípios

Imposto Seletivo – aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente

IPI – imposto federal que será mantido apenas em casos específicos


Para empresas com operações interestaduais, cadeias longas ou regimes especiais, a adaptação será obrigatória, e adiar esse processo pode significar perda de controle, margem e competitividade.

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Como funcionará cada novo tributo?

CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS representa uma evolução significativa em relação ao modelo atual de PIS e Cofins. Como tributo federal, incidirá sobre a receita obtida em operações com bens e serviços, seguindo rigorosamente o modelo de não cumulatividade plena. Isso significa que as empresas poderão creditar-se integralmente dos valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva.

A base de cálculo será o valor efetivo da operação, com apuração realizada por fora do preço – uma mudança importante que aumenta a transparência na formação de preços. A alíquota será definida pela União, considerando parâmetros de arrecadação estabelecidos em legislação específica e a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal.

IBS - Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS veio para substituir o ICMS e ISS por um tributo de competência compartilhada. Terá regras padronizadas nacionalmente e será administrado por um Comitê Gestor nacional, responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição proporcional da receita entre os entes federativos.

O imposto seguirá o princípio do destino, sendo cobrado onde o bem ou serviço é consumido. Cada ente federativo manterá autonomia para fixar sua alíquota, respeitando limites estabelecidos por resoluções do Senado Federal, garantindo assim equilíbrio federativo e previsibilidade para os contribuintes.

Imposto seletivo

O Imposto Seletivo constitui um instrumento de política extrafiscal, destinado a desestimular o consumo de produtos ou serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. Sua cobrança será monofásica, podendo incidir na produção, extração, comercialização ou importação, conforme regulamentação específica.

Para o setor extrativo, a legislação estabelece uma alíquota máxima de 1%, com detalhamento das demais alíquotas e setores abrangidos a ser definido por lei complementar específica.


Cronograma da reforma tributária: entenda as etapas

A transição para o novo modelo tributário será feita de forma escalonada, com prazos definidos em Emenda Constitucional e envolve fases de teste, convivência entre sistemas e substituição gradual dos tributos atuais.

2026 → Início da apuração simbólica da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%). As empresas deverão destacar os tributos nas notas fiscais, cumprir as obrigações acessórias e ajustar seus sistemas internos, mas ainda não haverá recolhimento efetivo.

2027 → Extinção do PIS e da Cofins. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, ainda a ser definida. Entra em vigor o Imposto seletivo. O IBS continua sendo apurado com alíquota simbólica de 0,1%, agora com recolhimento efetivo, mas limitado.

2029 → Começa a transição do ICMS e do ISS para o IBS. Neste ano, 10% da arrecadação será feita via IBS, e 90% via ICMS e ISS, com alíquotas proporcionais.

2030 → O percentual de transição muda para 20% via IBS e 80% via ICMS e ISS.

2031 → IBS passa a representar 30% da arrecadação, enquanto ICMS e ISS respondem por 70%.

2032 → Quarta etapa da transição, com 40% via IBS e 60% via ICMS e ISS.

2033 → Último ano de transição. O ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa a responder por 100% da arrecadação estadual e municipal sobre consumo.


Quais os impactos para a indústria brasileira?

A indústria brasileira será um dos setores mais desafiados na transição para o novo modelo tributário. Isso acontece porque ela ocupa uma posição central na cadeia produtiva, lida com operações fiscais complexas e precisa seguir normas que variam entre as esferas federal, estadual e municipal.

Veja alguns dos principais desafios desta mudança:

  • Dois sistemas ao mesmo tempo: entre 2026 e 2032, será preciso apurar tanto os tributos atuais quanto os novos. Isso traz mais trabalho, aumenta o risco de erros e exige um controle mais rigoroso;

  • Atualização dos sistemas internos: ERPs e outros sistemas precisarão ser ajustados para lidar com novos campos nas notas fiscais, mudanças nas regras de cálculo e na apuração de créditos;

  • Novas obrigações fiscais: haverá exigências específicas, como declarações próprias e mecanismos como o split payment, o que deve levar à revisão de processos e rotinas fiscais;

  • Contratos e precificação: mudanças na forma de cálculo dos tributos podem exigir a renegociação de contratos, revisão de preços e reavaliação das margens;

  • Impacto no caixa: o novo modelo pode mudar o momento em que créditos tributários são gerados ou utilizados, afetando diretamente o capital de giro;

  • Capacitação das equipes: áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia precisarão estar preparadas desde o início da transição para garantir conformidade e evitar riscos.

Antecipar esses pontos será decisivo para evitar prejuízos e manter a competitividade durante o período de adaptação.


Comparativo prático das mudanças

Aspecto

Antes da Reforma

Depois da Reforma

Tributos incidentes

PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI

CBS, IBS e Imposto seletivo

Base de cálculo

Varia por tributo e ente federativo

Valor da operação, com regra unificada

Aproveitamento de créditos

Limitado a determinadas despesas

Crédito financeiro amplo, vinculado ao pagamento do imposto

Forma de incidência

Por dentro do preço

Por fora do preço, com destaque na nota fiscal

Apuração

Diferenciada por tributo

Sistema único de apuração para CBS e IBS

Legislação e gestão

Regras federais, estaduais e municipais distintas

Regras padronizadas, com gestão centralizada (Comitê Gestor do IBS)

Emissão de nota fiscal

Modelos atuais de NF-e com campos próprios por tributo

Novos campos e exigências específicas para CBS e IBS


Por que a sua empresa já está atrasada?

A Reforma Tributária já saiu do papel. Com a legislação aprovada e um cronograma em andamento, as empresas terão que lidar com novos tributos a partir de 2026,  o que exige ajustes práticos desde já.

Se adaptar não é exagero, é estratégia. Entender como a reforma afeta sua operação ajuda a evitar prejuízos e permite tomar decisões mais acertadas, com base no que realmente muda.

Pensando nisso, a Pactum criou um planejamento completo. Ele analisa a estrutura tributária da empresa, projeta a aplicação da CBS e do IBS e simula os efeitos da transição. Confira a seguir. 


Como a Pactum conduz o processo de adequação tributária?

A Reforma Tributária muda não só os tributos, mas a forma de conduzir a gestão tributária nas empresas. A Pactum atua de forma modular e contínua, acompanhando a evolução das normas e as demandas específicas de cada cliente, indústria ou serviços.

Em vez de um cronograma fixo, o trabalho é dividido em blocos trimestrais, com entregas que combinam diagnóstico, ajustes operacionais e revisão fiscal. O foco é acompanhar o avanço real da Reforma e traduzir cada nova regra em ações práticas para o negócio.

Esse modelo permite co-criação com o cliente, flexibilidade diante de novas regulamentações e integração constante entre planejamento e execução. O resultado é um processo previsível, sustentável e alinhado à lógica de governança e monitoramento fiscal contínuo.

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As principais dúvidas sobre a regulamentação da reforma tributária

A regulamentação da reforma ainda gera incertezas no mercado. Abaixo, algumas das dúvidas mais recorrentes:

Como funcionará o Comitê Gestor do IBS?
Será um órgão nacional, com representantes de estados e municípios, responsável por administrar o IBS, definir regras operacionais e coordenar a arrecadação e distribuição do tributo.

O que é o split payment e como será aplicado?
É um sistema de pagamento fracionado no qual o imposto é retido no momento da transação e enviado automaticamente ao fisco. Será obrigatório em determinadas operações a partir de 2027.

Qual será a alíquota final da CBS e do IBS?
As alíquotas ainda não foram definidas. O Senado Federal irá fixar valores de referência com base nas projeções de arrecadação e impacto econômico.

Quais setores terão regimes diferenciados?
Educação, saúde, transporte público, produtos da cesta básica, entre outros, terão alíquotas reduzidas ou tratamento específico.

Como a reforma impacta a nota fiscal eletrônica (NF-e)?
Novos campos obrigatórios serão incluídos para CBS, IBS e Imposto Seletivo. A estrutura da NF-e será ajustada para atender às exigências de cálculo, local da operação e split payment.

Qual a diferença entre o IBS e a CBS na prática?
A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual/municipal e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a mesma lógica de apuração, mas têm competências distintas e alíquotas separadas.

Tributário

Fiscal

Logotipo da Pactum Consultoria Tributária
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Escrito por

Fernanda Camargo Fernandes

Coordenadora Fiscal e Consultora Tributária com mais de 20 anos de experiência. Na Pactum, lidera uma equipe multidisciplinar focada em soluções tributárias que promovem eficiência, segurança e crescimento para empresas, transformando desafios fiscais em oportunidades com ética, integridade e empatia.

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