Split Payment na Reforma Tributária Brasileira: funcionamento, impactos e perspectivas

23 de outubro de 2025

Imagem de capa transação de compra artigo split payment.
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A modernização da arrecadação tributária no Brasil ganha impulso com a introdução do Split Payment, mecanismo previsto na Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). Esse modelo propõe a retenção automática de impostos no momento da transação, promovendo maior eficiência e reduzindo a sonegação fiscal.

Mas como ele vai funcionar e quais são os impactos para empresas? No decorrer deste artigo, você confere os detalhes dessa mudança e como se preparar para ela. Continue sua leitura.


O que é o Split Payment?

O Split Payment consiste na segregação automática da fração correspondente a CBS e IBS no momento da liquidação financeira da operação. Assim, o valor referente ao produto ou serviço é creditado ao fornecedor líquido de tributos, enquanto os valores devidos são repassados diretamente às autoridades tributárias.

O procedimento é ativado a partir do documento fiscal eletrônico, que indica os tributos incidentes. No momento do pagamento (via PIX, cartão, etc), o sistema financeiro identifica e retém os valores correspondentes ao IBS (destinado a estados e municípios) e à CBS (União).


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Entendendo a base legal e regulamentação

  • A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu a reforma tributária sobre o consumo.

  • A Lei Complementar nº 214/2025, especialmente nos artigos 31 a 35, regula o split payment.

  • A Receita Federal confirmou que o modelo será facultativo e gradual em 2026, com início oficial da obrigatoriedade em 2027, tanto para operações B2B quanto, futuramente, para B2C.

O processo de implementação está sob responsabilidade do Grupo Técnico 20 (GT-20), coordenado por Bernard Appy, que articula estados, municípios, Receita Federal e entidades do setor privado na definição das normas operacionais e tecnológicas do modelo.


Impactos para as empresas

A retenção automática dos tributos no momento da venda implica que o valor correspondente ao imposto não transita mais pelo caixa das empresas, afetando diretamente o capital de giro. Empresas que hoje se beneficiam da dilatação temporal entre venda e recolhimento deverão revisar seus modelos de negócios e planejamento financeiro.

Para negócios de margens reduzidas, setores com fluxo intenso ou pagamentos frequentes, o impacto será mais significativo, exigindo ajustes no orçamento, renegociação de contratos e novas políticas de preços e recebimento.


Quais as vantagens do Split Payment?

  • Redução da inadimplência e evasão fiscal, uma vez que o imposto é recolhido automaticamente na origem da liquidação;

  • Maior transparência na arrecadação, com receitas mais previsíveis para os entes federativos;

  • Benefício para o contribuinte regular, eliminando o risco de retenção indevida de tributos ou uso indevido por terceiros.


Quais os desafios do Split Payment?

  • Alta demanda tecnológica: integrações entre ERPs, sistemas de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS serão necessárias, com investimentos especialmente importantes para empresas de menor porte;

  • Possibilidade de disputas sobre valores retidos: exigindo meios eficientes de contestação, revisão e restituição judicial ou administrativa;

  • Adaptação de processos internos: integração com o ROC (Registro de Operações de Consumo) e revisão de políticas financeiras e contábeis tornam-se essenciais para operacionalizar o novo modelo.

O Split Payment representa uma clara inovação na tributação sobre o consumo no Brasil. Ao automatizar o recolhimento de CBS e IBS na própria liquidação da operação, promove transparência, reduz o risco de fraude e melhora o planejamento da arrecadação fiscal.

Contudo, exigirá esforço das empresas: ajustes financeiros, tecnológicos e jurídicos deverão ser implementados com antecedência.

Quer saber como se preparar para essa e as demais mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Brasil? Entre contato com a nossa equipe e conte com um time de especialistas.


Referências

  1. BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

  2. BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 2025.

  3. Receita Federal do Brasil. Notas técnicas sobre a implementação do Split Payment, 2025.

  4. Grupo Técnico 20 (GT-20). Relatório preliminar de regulamentação do Split Payment, 2025.

Tributário

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Foto de perfil de autora Mayara Freitas
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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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