IRRF no JCP: julgamento no STJ é suspenso e tese pode gerar oportunidades tributárias relevantes
22 de abril de 2026

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a suspender o julgamento que discute a inclusão do IRRF na base de cálculo que limita a dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O pedido de vista ocorreu após divergência entre os ministros, evidenciando a complexidade e a relevância do tema para empresas que utilizam essa estratégia de remuneração. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, especialmente quanto à definição do lucro líquido que serve de base para o limite de dedutibilidade de 50%.
De um lado, o relator entendeu que a inclusão do IRRF no contexto da capitalização do JCP poderia inflar artificialmente o montante dedutível, justificando a autuação fiscal. Por outro, a divergência sustenta que o imposto não deve interferir no cálculo do limite, pois a legislação estabelece uma ordem lógica: primeiro se apura o lucro líquido, depois se aplica o limite e, somente então, ocorre a incidência tributária. Essa interpretação pode ampliar o potencial de dedução e impactar diretamente a carga tributária das empresas.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisitem suas estruturas de JCP e avaliem possíveis oportunidades de recuperação de créditos ou mitigação de riscos fiscais. A indefinição atual reforça a importância de uma análise estratégica e personalizada, especialmente para companhias com operações relevantes ou histórico de autuações.
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Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.
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