STJ reconhece incidência de IRPJ sobre ganho de capital em operações entre fundos imobiliários

Imagem de topo artigo exclusão de ISS da base de PIS e COFINS.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o ganho de capital obtido por Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) na venda de cotas de outros fundos imobiliários, em operações conhecidas como fund of funds (FOF). O julgamento representa um importante precedente para o mercado imobiliário e de investimentos, especialmente diante da controvérsia envolvendo a interpretação dos artigos 16 e 18 da Lei nº 8.668/1993, que disciplinam a tributação dos FIIs.

Por maioria, prevaleceu o entendimento de que a regra específica prevista no artigo 18 da Lei nº 8.668/1993 deve prevalecer sobre a isenção geral estabelecida no artigo 16, alcançando os ganhos de capital decorrentes da alienação ou resgate de cotas de outros FIIs. A decisão, contudo, contou com divergência relevante, tendo sido defendida a manutenção da isenção sob o argumento de que as operações fund of funds somente foram autorizadas pela CVM em 2008 e de que a retirada de um benefício fiscal não poderia decorrer de interpretação judicial. O entendimento firmado pelo STJ reforça, portanto, a importância de avaliar os efeitos tributários das diferentes estruturas de investimento utilizadas pelos fundos.

Diante desse cenário, gestores, administradores e investidores de FIIs devem avaliar os impactos do precedente sobre operações realizadas e futuras, inclusive quanto à eventual existência de valores recolhidos, à exposição tributária e à adequação da estrutura das operações.

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Tributário

Fiscal

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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