Lucro Real ou Presumido em 2027? Como a CBS e a LC 224 mudam a conta

Imagem de topo artigo Planejamento Tributário 2027.

A escolha do regime tributário costuma entrar na pauta das empresas durante o planejamento do ano seguinte. Para 2027, essa decisão exige atenção especial. Duas mudanças na legislação alteram premissas usadas até agora para comparar o Lucro Real e o Lucro Presumido.

A primeira é a chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e COFINS e eliminará uma das principais diferenças entre os regimes. A segunda vem da Lei Complementar 224/2025, que prevê um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que ultrapassar R$ 5 milhões anuais. Essa medida também enfrenta questionamentos judiciais.

As novas regras não tornam um regime automaticamente mais vantajoso. Para empresas que ainda podem escolher, a decisão depende de margem de lucro, estrutura de custos, faturamento e projeções financeiras.

Neste artigo, você descobre o que muda em 2027, quais empresas podem escolher entre os regimes, quais fatores entram na simulação tributária e até quando decidir.

O que diferencia o Lucro Real do Lucro Presumido?

A principal diferença está na forma de calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Enquanto o Lucro Real considera o resultado contábil ajustado pelas regras fiscais, o Lucro Presumido utiliza percentuais definidos em lei sobre a receita da empresa.

Essa distinção permanece em 2027, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Critério

Lucro Real

Lucro Presumido

Base de IRPJ e CSLL

Lucro contábil ajustado conforme a legislação

Percentuais de presunção sobre a receita

Períodos com prejuízo

Em regra, não há imposto sobre lucro tributável inexistente

A tributação pode ocorrer mesmo com prejuízo

Escrituração

Exige controles contábeis e fiscais mais detalhados

Apuração relativamente mais simples

PIS e COFINS até 2026

Regime não cumulativo, com possibilidade de créditos

Regime cumulativo, sem créditos

No Lucro Presumido, os percentuais variam conforme a atividade e o tributo. Para o IRPJ, a presunção é geralmente de 8% da receita no comércio e na indústria e de 32% para serviços em geral. A CSLL possui bases de presunção próprias.

Sobre as respectivas bases, incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 60 mil por trimestre, e CSLL de 9%, observadas as regras aplicáveis a cada atividade.

Quais empresas podem escolher entre os regimes?

A opção pelo Lucro Presumido está disponível, em regra, para empresas com receita total de até R$ 78 milhões no ano anterior. Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o limite é de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.

Também é necessário verificar se a empresa não está enquadrada em alguma hipótese legal de obrigatoriedade do Lucro Real.

Já o Lucro Real pode ser escolhido por empresas de diferentes portes, mas é obrigatório em determinadas situações, como:

  • Receita total superior a R$ 78 milhões no ano anterior;

  • Instituições financeiras e outras entidades previstas na legislação;

  • Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior, nas hipóteses legais;

  • Empresas que usufruem de determinados benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto.

O Simples Nacional não integra esta comparação, já que possui regras próprias e limite de receita de R$ 4,8 milhões.

Como PIS e COFINS influenciavam a escolha até 2026?

Até 2026, a apuração de PIS e COFINS cria uma segunda diferença entre os regimes, além da tributação sobre o lucro.

No Lucro Presumido, PIS e COFINS eram normalmente recolhidos pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65% sobre a receita e sem direito aos créditos típicos da não cumulatividade.

No Lucro Real, a regra geral era a não cumulatividade, com alíquota conjunta de 9,25% e possibilidade de descontar créditos sobre aquisições permitidas pela legislação.

Essa diferença podia influenciar diretamente a escolha do regime, sobretudo em empresas com volumes relevantes de compras e despesas passíveis de crédito. Com a substituição das contribuições pela CBS, essa lógica muda.

O que muda na escolha do regime tributário em 2027?

Três pontos precisam entrar no planejamento: a substituição de PIS e COFINS pela CBS, os efeitos da LC 224/2025 e as regras de tributação de dividendos.

Embora afetem partes diferentes da operação, essas mudanças influenciam a comparação entre a carga tributária, o caixa da empresa e a remuneração dos sócios.

CBS substitui PIS e COFINS nos dois regimes

Até 2026, a possibilidade de recolher PIS e COFINS pelo regime cumulativo representava uma das características do Lucro Presumido.

A partir de 2027, essa diferenciação deixa de existir. A CBS passa a substituir as contribuições, com regras de não cumulatividade aplicáveis tanto às empresas do Lucro Real quanto às do Lucro Presumido.

O cronograma da Reforma Tributária prevê, para esse período:

  • 2026: ano de testes, com alíquotas de CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, e dispensa de recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, nos termos da legislação. Quando houver recolhimento, aplicam-se as regras de compensação previstas para o período.

  • 2027: extinção de PIS e COFINS e início da cobrança da CBS. O IBS permanece com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.

A diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo deixa de orientar a escolha entre Lucro Real e Presumido.

O que a CBS muda na comparação entre os regimes

Isso não significa que os dois regimes terão a mesma carga tributária. A CBS afeta o custo total das operações, enquanto IRPJ e CSLL continuam seguindo bases de cálculo distintas.

Por isso, a simulação deve considerar a alíquota da CBS aplicável ao período, o volume de créditos aproveitáveis e as características da operação.

Outro cuidado envolve os saldos de créditos de PIS e COFINS acumulados até 2026. A LC 214/2025 estabelece regras de transição que precisam ser avaliadas antes de projetar o resultado de 2027. Para entender esse ponto, veja a extinção de PIS e COFINS e a transição para a CBS.

Como a LC 224/2025 afeta o Lucro Presumido?

A Lei Complementar 224/2025 acrescentou uma nova variável à comparação: a majoração de 10% dos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Veja mais detalhes em Lucro Presumido após a LC 224/2025.

Esse acréscimo incide sobre o percentual utilizado para determinar a base de cálculo, e não diretamente sobre a alíquota do imposto. O limite é proporcionalizado entre os períodos de apuração do ano, com ajuste nos períodos seguintes, e o acréscimo é aplicado proporcionalmente à receita de cada atividade.

Considere uma empresa prestadora de serviços com receita anual de R$ 8 milhões. Nesse cenário hipotético, R$ 5 milhões permanecem sujeitos ao percentual original de presunção. Os R$ 3 milhões excedentes entram no cálculo com a majoração prevista na lei.

O resultado é uma base tributável maior no Lucro Presumido, o que pode tornar o Lucro Real mais competitivo mesmo para empresas que antes encontravam vantagem na presunção. A produção de efeitos varia conforme o dispositivo e o tributo, nos termos do artigo 14 da LC 224/2025.

Para uma atividade sujeita à presunção de 32%, o acréscimo de 10% eleva esse percentual para 35,2%, e não para 42%. O percentual majorado alcança apenas a parcela excedente ao limite legal, observada sua proporcionalização por período de apuração.

E quanto aos questionamentos judiciais?

A aplicação da majoração tem sido discutida na Justiça, com decisões favoráveis e contrárias em tribunais regionais e ações ainda pendentes de julgamento no STF. A controvérsia judicial sobre o adicional de 10% segue em andamento.

É importante observar que decisões concedidas a empresas ou entidades específicas não se estendem automaticamente aos demais contribuintes.

Para fins de planejamento, o caminho mais prudente é considerar a regra vigente na simulação principal e avaliar eventuais efeitos de uma discussão judicial em cenário separado.

Como a tributação de dividendos entra nessa conta?

Desde 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mês, ficam sujeitos, em regra, à retenção de 10% sobre o valor total. Essa retenção é considerada na apuração anual da tributação mínima, de modo que a carga efetiva do sócio pode não corresponder ao percentual retido.

Há regras de transição para lucros apurados até 2025, cuja aplicação depende do atendimento aos requisitos legais e da análise das decisões judiciais pertinentes.

A retenção de dividendos não depende da escolha entre Lucro Real e Presumido. Ainda assim, o regime influencia o lucro disponível para distribuição, após a apuração dos tributos da empresa.

Por isso, a comparação não deve terminar no valor do IRPJ e da CSLL. Também precisa considerar quanto permanece no caixa e quanto efetivamente chega aos sócios, mantendo as mesmas premissas de distribuição nos cenários analisados. Entenda os detalhes da tributação de dividendos e seus impactos para as empresas.

Quais fatores definem a melhor escolha entre Lucro Real e Presumido?

A resposta depende menos de uma alíquota isolada e mais da relação entre faturamento, margem, custos dedutíveis e características da operação.

Empresas com receitas semelhantes podem chegar a decisões diferentes. Uma operação com margem elevada pode encontrar vantagem na presunção, enquanto outra, com custos relevantes e rentabilidade menor, pode ter resultados melhores no Lucro Real.

Veja quais variáveis merecem atenção:

Fator

Impacto na comparação

Dados necessários

Margem de lucro

Margens inferiores às presumidas podem favorecer o Real

Margens por atividade e trimestre

Receita acima de R$ 5 milhões

Amplia o efeito da LC 224 no Presumido

Faturamento projetado por atividade

Créditos de CBS

Afetam a carga total, mas seguem regras comuns aos regimes

Compras e despesas com créditos

Folha de pagamento

Despesas dedutíveis reduzem a base do Real

Folha e encargos

Lucros e juros sobre capital próprio (JCP)

Influenciam tributação e remuneração dos sócios

Política de distribuição

Sazonalidade

Resultados variáveis alteram a comparação periódica

Receita e lucro trimestral

Obrigações acessórias

Maior complexidade pode elevar o custo do Real

Equipe, processos e sistemas

Como simular o melhor regime tributário para 2027?

A escolha deve partir de uma simulação construída com os dados da própria empresa. Comparar apenas as alíquotas ou utilizar a carga tributária de 2026 como referência pode produzir conclusões incompletas.

O ideal é projetar os resultados dos dois regimes para 2027, considerando diferentes cenários de receita, margem e distribuição de lucros. Para estruturar essa análise, veja como fazer um planejamento tributário.

7 etapas para estruturar a simulação

  1. Projete o faturamento: organize a receita por atividade e trimestre, identificando a parcela que ultrapassa R$ 5 milhões no ano.

  2. Estime as margens: considere o lucro efetivo esperado e compare com os percentuais legais de presunção.

  3. Calcule IRPJ e CSLL: aplique as regras de cada regime, incluindo o adicional de IRPJ e os efeitos da LC 224/2025.

  4. Avalie a CBS: identifique compras e despesas que geram créditos e trabalhe com cenários de alíquota aplicáveis à operação.

  5. Considere despesas e remuneração: inclua folha, JCP e política de distribuição dos sócios, com as regras de tributação de dividendos.

  6. Compare o fluxo de caixa: distribua os efeitos tributários por trimestre e considere os custos de conformidade de cada regime.

  7. Separe os riscos jurídicos: trate eventuais efeitos de decisões relacionadas à LC 224 como cenários alternativos, sem incorporá-los automaticamente à projeção principal.

O resultado deve mostrar não apenas qual regime apresenta menor tributação estimada, mas também como essa escolha afeta a previsibilidade financeira e o caixa ao longo de 2027.

Para dar segurança à decisão, financeiro, fiscal e contabilidade precisam trabalhar com premissas alinhadas. Diferenças nas projeções de receita, margens ou aproveitamento de créditos podem alterar significativamente a comparação.

Quer simular os dois regimes com os números da sua empresa?

Qual é o prazo para escolher o regime tributário de 2027?

A opção pelo Lucro Presumido, em regra, é manifestada com o pagamento da primeira quota ou da quota única do IRPJ referente ao primeiro período de apuração do ano. Uma vez formalizada, a escolha é válida para todo o ano-calendário. Como regra geral, não é possível alterar o regime durante o exercício.

Para empresas que consideram o Lucro Real, a preparação começa antes. A escrituração e os controles necessários precisam estar estruturados desde o início do período.

Por isso, a simulação deve estar concluída antes do primeiro recolhimento que formaliza a opção. Antecipar a análise durante o planejamento orçamentário permite comparar resultados, revisar premissas e preparar os processos internos.

Vale reforçar que nem todas as empresas têm liberdade de escolha. Se a receita do ano anterior ultrapassou R$ 78 milhões, ou se a organização se enquadra em outra hipótese legal de obrigatoriedade, o Lucro Real deve ser adotado.

Exemplo prático: Para empresas em atividade desde o início de 2027, a opção pelo Lucro Presumido é formalizada, em regra, pelo pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro trimestre, cujo vencimento ocorre em 30 de abril de 2027. No Lucro Real anual com estimativas mensais, a opção envolve o recolhimento referente a janeiro, com vencimento em fevereiro. Por isso, a análise deve ser antecipada e os controles necessários precisam estar preparados desde o início do ano.

Por que contar com a Pactum?

A decisão entre Lucro Real e Presumido em 2027 exige uma análise que considere, de forma integrada, IRPJ, CSLL, CBS, estrutura de custos e alterações legislativas.

Mais do que comparar alíquotas, é necessário entender como cada regime se comporta diante das características financeiras e operacionais da empresa.

A Pactum apoia esse processo por meio de análises de Planejamento Tributário construídas a partir de dados concretos, como faturamento por atividade, margens, folha de pagamento, créditos e política de distribuição de lucros.

Com essas informações, é possível estruturar simulações, comparar cenários e identificar quais premissas sustentam cada resultado, incluindo eventuais impactos das mudanças legislativas e dos questionamentos judiciais.

A decisão permanece com a empresa, mas passa a contar com uma base técnica mais consistente para orientar o planejamento financeiro e tributário de 2027. Esse apoio vem da Consultoria Tributária da Pactum.

Reforma Tributária

Tributário

Fiscal

Imagem de perfil de autora Betinna Amaral.

Escrito por

Betinna Senger Amaral

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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