STJ define marco da correção em ressarcimento de PIS/COFINS e impacta fluxo de caixa das empresas

Imagem de topo artigo exclusão de ISS da base de PIS e COFINS.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a correção monetária pela taxa Selic em pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins somente deve incidir após o prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007. A decisão reformou entendimento do TRF3, que considerava o início da correção a partir do 61º dia do protocolo, e reforça a aplicação da tese firmada no Tema Repetitivo 1.003.

O relator destacou que a atualização monetária não pode ser antecipada para período anterior ao prazo legal conferido à Administração Tributária para análise dos pedidos, mesmo em casos envolvendo exportadores, que possuem procedimentos mais céleres previstos em normas infralegais. Com isso, o STJ consolidou o entendimento de que eventuais portarias não podem se sobrepor ao prazo estabelecido em lei, limitando o reconhecimento da mora do Fisco para fins de incidência da Selic.

Esse posicionamento traz impactos diretos no Planejamento Tributário e no fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas com créditos relevantes de PIS/Cofins a ressarcir. Diante disso, torna-se essencial revisar estratégias, avaliar medidas judiciais e identificar alternativas para mitigar perdas financeiras decorrentes da postergação da correção monetária.

A Pactum apoia empresas na análise de créditos tributários, revisão de estratégias de ressarcimento e avaliação de riscos fiscais. Fale com um especialista e entenda os impactos desse entendimento para o seu negócio.

Tributário

Fiscal

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Escrito por

Mayara Freitas

Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.

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