Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS: entenda a tese, o Tema 118 e os impactos para empresas

22 de abril de 2026

Imagem de topo artigo exclusão de ISS da base de PIS e COFINS.

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS voltou a ganhar força no debate tributário porque pode impactar carga fiscal, recuperação de valores e gestão de risco jurídico. Para empresas prestadoras de serviços, o tema deixou de ser apenas uma discussão técnica e passou a ter efeito prático sobre decisões tributárias e financeiras.

A controvérsia gira em torno da possibilidade de retirar o ISS da base dessas contribuições. Embora a discussão não seja nova, ela segue relevante porque ainda depende de uma definição judicial com efeito mais claro para o mercado.

Nesse cenário, muitas empresas se veem entre duas pressões: de um lado, a oportunidade de revisar valores e estratégias; de outro, a insegurança de agir sem um desfecho definitivo. Isso torna a análise do tema mais sensível, especialmente para quem precisa equilibrar oportunidade tributária e exposição jurídica.

Por isso, o ponto central não é tratar a tese de forma genérica, mas entender quem pode ser afetado, qual é o estágio real da discussão e como avaliar esse tema com critério antes de qualquer decisão.

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Entendendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS

A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS é a tese de que o Imposto Sobre Serviços não deveria compor a base dessas contribuições federais, porque não corresponderia a faturamento ou receita própria da empresa. Em outras palavras, o ISS não seria riqueza incorporada ao negócio, mas um valor cobrado na operação e posteriormente repassado ao município.

Essa lógica pode ser resumida em três pontos:

  • O ISS é um tributo municipal incidente sobre a prestação de serviços;

  • O valor do ISS, segundo a tese dos contribuintes, não constitui ganho econômico próprio;

  • Se não há receita própria, há fundamento para questionar sua inclusão na base do PIS/COFINS.

Na prática, a controvérsia discute se um valor destinado ao Fisco municipal pode servir de base para contribuições federais mesmo sem representar acréscimo patrimonial do contribuinte. É essa pergunta que sustenta toda a discussão do Tema 118.


Por que essa tese ganhou força nos últimos anos?

A tese passou a ser interpretada dentro de uma discussão mais ampla sobre os limites do conceito de faturamento. Nos últimos anos, esse debate deixou de ser uma questão predominantemente doutrinária e começou a produzir efeitos concretos no contencioso tributário, sobretudo quando envolve valores que transitam pela operação sem se incorporar de forma definitiva ao patrimônio do contribuinte.

Boa parte dessa evolução veio da aproximação com a chamada tese do século, em que o STF afastou o ICMS da base do PIS/COFINS. A partir dali, ganhou espaço uma leitura mais rigorosa sobre o que realmente pode ser tratado como receita tributável. Se o Supremo já reconheceu que determinado tributo repassado ao Fisco não deve ser confundido com faturamento da empresa, faz sentido, agora, examinar se lógica semelhante poderia alcançar o ISS, respeitadas as diferenças entre os casos.

Esse movimento não ampliou apenas o interesse jurídico. Também mudou a percepção econômica do tema. Para empresas prestadoras de serviços com volume relevante de receita, o ISS dentro da base do PIS/COFINS pode representar um custo recorrente que, ao longo do tempo, deixa de ser marginal. O que antes parecia uma discussão restrita ao campo técnico passou a ser lido como matéria de eficiência tributária, proteção de caixa e preservação de margem.

No fundo, o avanço dessa tese mostra uma mudança de postura do mercado. O foco já não está simplesmente em identificar teses possíveis, mas em entender quais delas realmente alteram exposição, timing e resultado financeiro. É isso que explica por que o tema saiu do radar estritamente jurídico e entrou na pauta de áreas fiscais e financeiras.

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O Tema 118 do STF já foi julgado?

Não. Esse é o ponto mais importante para posicionar corretamente a controvérsia. O Tema 118, que trata da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, ainda não teve julgamento definitivo concluído no STF. O caso foi retirado de pauta e segue sem desfecho final, o que mantém a tese em um campo de expectativa jurídica, e não de entendimento consolidado.

→ O que essa indefinição significa

A ausência de decisão final impede qualquer leitura de encerramento seguro do tema. Em controvérsias tributárias relevantes, é comum que votos favoráveis, movimentações processuais ou retomadas de pauta sejam interpretados como sinais suficientes de definição. Aqui, essa leitura seria precipitada. Uma tese em julgamento não equivale a uma tese decidida.

→ Por que isso importa na prática

Enquanto o STF não conclui o caso, as empresas permanecem em uma zona intermediária. Há fundamentos relevantes, há precedente de referência e há expectativa de desfecho favorável em parte do mercado, mas a segurança jurídica ainda não existe de forma plena. Isso muda a forma como o tema precisa ser avaliado internamente, porque o debate deixa de ser exclusivamente jurídico e passa a exigir leitura fiscal, financeira e processual mais cuidadosa.

→ O erro mais comum nesse estágio

Tratar a matéria como se já estivesse resolvida é um erro. Tratar como se ainda fosse cedo demais para analisá-la, também. O cenário real está no meio desse caminho: uma tese relevante, com potencial concreto de impacto, mas ainda sem fechamento definitivo do Supremo. É esse equilíbrio que precisa orientar a análise.


Quem pode ser mais impactado por essa tese?

O impacto dessa discussão não se distribui de forma homogênea entre os contribuintes. Embora a tese tenha relevância jurídica ampla, seu peso econômico tende a ser maior em empresas prestadoras de serviços sujeitas a recolhimentos recorrentes e relevantes de ISS. É nesse grupo que a controvérsia costuma ganhar prioridade real, porque passa a ter repercussão financeira mais perceptível.

Setores como tecnologia, consultoria, saúde, escritórios profissionais e outras operações fortemente baseadas em prestação de serviços aparecem com frequência nesse debate. Ainda assim, a análise mais madura não deve partir só do setor. O critério decisivo está na combinação entre incidência relevante do ISS, histórico de recolhimentos e materialidade econômica da tese para aquele negócio.

Dito de outra forma, não basta que a empresa esteja, em tese, dentro do universo afetado. É preciso entender se a discussão realmente altera algo do ponto de vista financeiro e estratégico. Há situações em que o enquadramento jurídico existe, mas o ganho potencial é limitado. Em outras, a base histórica e o volume operacional transformam a tese em tema prioritário de análise.


É possível recuperar valores pagos a maior?

Em tese, sim. A discussão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS costuma vir acompanhada da possibilidade de recuperação de valores recolhidos nos últimos cinco anos, desde que o direito seja reconhecido no caso concreto e observados os limites processuais aplicáveis. Esse é um dos fatores que mais ampliaram o interesse pelo tema entre empresas prestadoras de serviços.

→ O que está em jogo financeiramente

Quando se discute a retirada do ISS da base do PIS/COFINS, dois efeitos entram no radar. O primeiro é a eventual redução da carga tributária prospectiva, caso a tese venha a ser confirmada e aplicada ao contribuinte. O segundo é a análise dos recolhimentos passados, que pode revelar valores pagos a maior ao longo dos anos. É essa combinação que torna a controvérsia economicamente relevante.

→ O que precisa ser dito com clareza

Recuperação potencial não é recuperação automática. Em matéria tributária, sobretudo quando a tese ainda depende de definição final do STF, o que existe é a necessidade de avaliar fundamento jurídico, relevância econômica e estratégia adequada para sustentar a discussão. O erro mais comum, aqui, é transformar uma possibilidade técnica em promessa ampla de ganho.

→ Onde a análise realmente começa

Em vez de começar pela pergunta ‘quanto daria para recuperar’, a leitura mais técnica começa em outra ordem: há materialidade, contexto e base suficiente para que a controvérsia faça sentido para esta empresa? Sem essa triagem, o tema tende a ser tratado de forma superficial e não estratégica.

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O que é modulação de efeitos e por que ela merece atenção?

Poucos pontos pesam tanto em discussões tributárias de grande impacto quanto a modulação de efeitos. Mesmo quando o mérito de uma tese é decidido de forma favorável ao contribuinte, isso não significa que todos poderão aproveitar os mesmos efeitos da decisão da mesma forma. É a modulação que define desde quando a decisão vale e para quem ela produzirá efeitos mais amplos.

No caso da exclusão do ISS da base do PIS/COFINS, esse tema ganha ainda mais relevância porque a discussão não envolve apenas a incidência futura das contribuições. Ela também alcança a dimensão retrospectiva da tese, ou seja, a chance de discutir valores passados. É exatamente nesse ponto que a modulação pode alterar de forma decisiva o tamanho prático do ganho.

De forma geral, a discussão costuma gravitar em torno de três cenários possíveis:

  • Sem modulação restritiva: o reconhecimento da tese teria alcance mais amplo, permitindo a discussão dos efeitos pretéritos dentro do limite temporal aplicável;

  • Com efeitos apenas prospectivos: a decisão passaria a valer essencialmente para frente, reduzindo ou eliminando a utilidade econômica do passado;

  • Com marco temporal definido: o tribunal poderia fixar uma data de corte e preservar efeitos mais amplos apenas para contribuintes que já tivessem adotado determinada medida até aquele momento.

O ponto mais estratégico está aqui: a modulação desloca o foco da análise. Em vez de a empresa olhar apenas para a chance de êxito no mérito, ela passa a considerar também o custo da espera. Em teses como essa, o valor está no conteúdo da decisão e, sobretudo, no momento em que cada contribuinte se posiciona diante dela.


Vale a pena esperar a decisão final do STF?

Esperar pode parecer a escolha mais prudente em um tema ainda pendente de definição final. À primeira vista, faz sentido imaginar que a melhor saída seria aguardar o STF concluir o julgamento para só então avaliar riscos e efeitos concretos. Mas, em teses tributárias como essa, a espera nem sempre é neutra. Em muitos casos, ela também é uma decisão estratégica, com custos potenciais.

→ Quando esperar parece razoável

Há situações em que a cautela inicial é compreensível. Isso tende a ocorrer quando a tese ainda não foi dimensionada internamente, quando a materialidade econômica é incerta ou quando o histórico de recolhimentos não sugere, de imediato, impacto expressivo. Nesses casos, a pressa pode levar a decisões mal calibradas, baseadas mais em movimento de mercado do que em diagnóstico real.

→ Quando esperar pode sair caro

O ponto sensível surge quando a empresa confunde prudência com inércia. Em teses sujeitas a possível modulação, o tempo não funciona apenas como pano de fundo. Ele pode interferir diretamente no alcance econômico da discussão. Além disso, a própria base histórica de recolhimentos exige atenção, já que a passagem do tempo pode reduzir a utilidade prática de uma revisão posterior.

→ A pergunta mais útil

Mais do que perguntar se vale a pena esperar, a análise melhora quando a empresa pergunta: o que pode ser perdido se esse tema só for avaliado depois da decisão final? Essa mudança de enfoque desloca o debate da abstração jurídica para a consequência prática. E, em matéria tributária, esse costuma ser um bom filtro de prioridade.


Por que 2026 exige uma análise mais atenta?

Em 2026, a discussão sobre a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS ganha uma camada extra de urgência. Isso porque o tema passa a ser influenciado não só pelo andamento da tese, mas também por um contexto fiscal mais pressionado, em que tempo, transição regulatória e capacidade de fiscalização pesam mais nas decisões das empresas.

O primeiro ponto é o avanço do prazo prescricional. Em teses que podem envolver recuperação de valores, adiar a análise por muito tempo pode significar perder, de forma definitiva, parte do período passível de revisão. Nesse cenário, esperar não é uma decisão neutra. Em alguns casos, pode representar perda concreta de oportunidade.

Ao mesmo tempo, 2026 marca a convivência entre regras antigas e a transição para a CBS, o que torna o ambiente tributário mais complexo. Esse modelo híbrido aumenta a exigência sobre apurações, consistência de dados e integração entre áreas e sistemas. Quando o cenário operacional fica mais sensível, discussões tributárias como essa exigem ainda mais critério técnico.

Há ainda um terceiro fator: o aumento da pressão fiscal. Com o avanço do cruzamento eletrônico de informações e da capacidade analítica do Fisco, inconsistências tendem a aparecer com mais rapidez. 


Quais cuidados a empresa deve ter antes de discutir essa tese? 

Antes de transformar a exclusão do ISS da base do PIS/COFINS em prioridade, é preciso tirar o tema do plano abstrato e levá-lo para a operação concreta. Teses tributárias com forte repercussão costumam atrair muita atenção de mercado, mas isso não significa que façam sentido, na mesma intensidade, para todos os contribuintes. O primeiro cuidado está justamente aí: não partir da tese para presumir relevância, mas da realidade da empresa para medir se a controvérsia merece espaço na agenda fiscal.

O ponto de partida mais racional é verificar o peso efetivo do ISS dentro da dinâmica do negócio. Sem volume relevante de recolhimentos, a tese pode até ser juridicamente interessante, mas não necessariamente estratégica. Em contrapartida, quando o histórico é expressivo, o tema passa a exigir leitura mais cuidadosa sobre impacto financeiro, timing e risco.

Também é essencial entender como o ISS aparece, na prática, na rotina tributária da empresa. Não basta saber que a atividade está sujeita ao imposto. É preciso observar como a incidência se comporta ao longo do tempo, qual a consistência da base histórica e de que forma essa cobrança se conecta com a apuração de PIS e COFINS. Sem essa leitura, a discussão corre o risco de ser conduzida de forma genérica. 

No fim, a triagem precisa responder a perguntas bastante objetivas: o ISS tem peso relevante na operação? Existe histórico suficiente para tornar a tese economicamente sensível? A controvérsia altera, de fato, a exposição tributária do negócio? Quando essas respostas apontam para relevância concreta, a discussão passa a ter lugar legítimo no planejamento tributário.

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Conclusão

Como vimos, mais do que acompanhar o andamento do Tema 118, o ponto estratégico é entender como essa controvérsia conversa com a realidade fiscal da empresa. Isso envolve medir materialidade, revisar histórico de recolhimentos, avaliar riscos e identificar se há, de fato, uma oportunidade consistente por trás da tese. Sem esse filtro, a discussão tende a gerar expectativa demais e diagnóstico de menos.

É justamente nesse tipo de cenário que a Análise Fiscal da Pactum faz diferença. Com uma leitura técnica, contextualizada e conectada à operação do negócio, a empresa consegue avaliar se a tese faz sentido no seu caso, qual é o potencial envolvido e quais cuidados devem orientar qualquer decisão. 

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Reforma Tributária

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Imagem de perfil autor Tassiana Flores.

Escrito por

Tassiana Flores

Advogada e Coordenadora do Jurídico na Pactum. Pós-graduada em Direito Tributário, atua na gestão estratégica de processos judiciais, na condução de análises técnicas e no desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência fiscal e à segurança jurídica dos clientes.

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