Receita Federal atualiza regras de restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários
16 de abril de 2026

A Receita Federal promoveu recentes alterações nas regras aplicáveis aos pedidos de restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026.
Entre as principais mudanças, destaca-se a limitação à compensação de créditos reconhecidos judicialmente com valor igual ou superior a dez milhões de reais. Com a nova sistemática, sua utilização passa a observar critérios mais restritivos, com potencial diluição do aproveitamento ao longo do tempo, o que representa uma mudança relevante em relação à prática anteriormente adotada pelos contribuintes. A título exemplificativo, créditos cujo valor total seja de dez milhões de reais deverão ser compensados no prazo mínimo de doze meses.
Além disso, a Instrução Normativa reforça a necessidade de observância de requisitos formais e procedimentais para a habilitação dos créditos, evidenciando um ambiente de maior rigor fiscalizatório por parte da Administração Tributária. Nesse contexto, eventuais pendências em pedidos de habilitação deverão ser sanadas no prazo de dez dias úteis, contados da ciência da intimação do contribuinte. Também foram ajustados os prazos no contencioso administrativo: a manifestação de inconformidade deverá ser apresentada em até 30 dias, enquanto os recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passam a observar o prazo de 20 dias úteis.
As alterações possuem especial relevância para contribuintes que detêm créditos tributários expressivos reconhecidos judicialmente e que utilizam a compensação como ferramenta de gestão fiscal e financeira, exigindo maior cautela na condução dessas operações.
Diante desse contexto, recomenda-se a revisão das estratégias de utilização de créditos tributários, com foco na adequação aos novos critérios e na organização do fluxo de compensações. A atuação preventiva e o correto enquadramento jurídico das operações serão essenciais para mitigar riscos e assegurar maior previsibilidade na recuperação desses valores.
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Escrito por
Luana Bonomi
Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

