Concomitância entre multa isolada e de ofício é afastada pelo CARF

Em julgamento recente, a 1ª Turma da Câmara Superior manteve afastada a cobrança de multa isolada em concomitância com a multa de ofício.
Tal entendimento vem se consolidando após o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 487 da repercussão geral, que fixou limites à aplicação de penalidades tributárias e a necessidade de observância ao princípio da consunção, o qual estabelece que uma penalidade mais ampla ou mais grave absorve outra, de menor alcance, quando ambas decorrem do mesmo conjunto de fatos.
Sobre o tema, a PGFN deverá deixar de recorrer, o que manteria o entendimento favorável aos contribuintes no Carf.
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Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).
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