Concomitância entre multa isolada e de ofício é afastada pelo CARF

Imagem de destaque artigo CARF afasta multa isolada e de ofício.

Em julgamento recente, a 1ª Turma da Câmara Superior manteve afastada a cobrança de multa isolada em concomitância com a multa de ofício.

Tal entendimento vem se consolidando após o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 487 da repercussão geral, que fixou limites à aplicação de penalidades tributárias e a necessidade de observância ao princípio da consunção, o qual estabelece que uma penalidade mais ampla ou mais grave absorve outra, de menor alcance, quando ambas decorrem do mesmo conjunto de fatos.

Sobre o tema, a PGFN deverá deixar de recorrer, o que manteria o entendimento favorável aos contribuintes no Carf.

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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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