Gross up de PIS e COFINS: entenda a discussão, riscos e como recuperar créditos de forma segura
8 de abril de 2026

A discussão sobre gross up de PIS e COFINS voltou ao centro do radar tributário por um motivo bem objetivo: a combinação entre a tese do século, a alteração promovida pela Lei nº 14.592/2023 e a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026. Nela, a Receita Federal afirmou que não existe crédito complementar a ser apurado pela troca do ICMS destacado pelo ICMS incidente calculado pelo método do gross up. De modo geral, isso reacende um receio de contencioso para empresas que já recuperaram valores por via administrativa ou que ainda estudam essa estratégia.
Neste artigo, vamos explicar como essa controvérsia surgiu, o que muda na prática entre ICMS destacado e ICMS incidido, por que muitas empresas passaram a defender a ampliação da exclusão da base de cálculo de PIS e COFINS e quais riscos fiscais esse entendimento pode gerar.
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O que está em discussão sobre o gross up de PIS e COFINS em 2026?
O gross up, no contexto tributário, é uma técnica de recálculo utilizada para identificar o valor efetivo de um tributo quando ele está embutido na própria base de cálculo. Em operações como as de PIS e COFINS, em que os tributos são apurados por dentro, o imposto integra a base sobre a qual incide, e não apenas um valor adicional destacado.
Esse conceito ganhou relevância prática após a tese do século, que definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo dessas contribuições. A decisão abriu espaço para revisões de apuração e recuperação de créditos, mas também trouxe uma nova discussão: qual é exatamente o valor de ICMS que deve ser excluído?
A origem da discussão: o limite da exclusão do ICMS
Com a aplicação da tese, surgiu uma dúvida efetiva. O valor a ser excluído deve se limitar ao ICMS destacado na nota fiscal ou pode refletir a carga econômica do imposto na operação?
O ICMS destacado é o valor expresso na nota fiscal, adotado pelo STF por ser objetivo e verificável. Já o ICMS incidente parte de uma leitura econômica, considerando que o imposto também está embutido na base de cálculo das contribuições.
Apesar dessa interpretação, o STF consolidou o uso do ICMS destacado como referência, estabelecendo esse como o critério para aplicação da tese.
O papel do gross up na ampliação da base de exclusão
É nesse ponto que surge o gross up. A proposta é recalcular a operação para identificar o imposto embutido na base, o que pode levar a um ICMS incidente maior que o destacado. Isso ampliaria o valor excluído da base de cálculo e, consequentemente, o crédito recuperável.
A mudança legal e a nova interpretação do mercado
A Lei nº 14.592/2023 reacendeu o debate ao introduzir a expressão “ICMS que tenha incidido sobre a operação”. Parte do mercado interpretou essa alteração como uma possível revisão do critério adotado até então.
Com isso, algumas empresas passaram a recalcular suas bases e buscar créditos complementares.
O posicionamento da Receita Federal
Esse movimento encontrou resistência com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 21/2026. A Receita Federal deixou claro que o uso do gross up não altera o critério definido pelo STF.
Na execução, o órgão reforça que o parâmetro continua sendo o ICMS destacado, sem reconhecimento de créditos adicionais com base no ICMS incidente recalculado.
O que está em jogo na prática
O debate atual não questiona a validade da tese do século, mas sim o seu alcance. De um lado, há uma interpretação que busca ampliar o valor recuperável. Do outro, um posicionamento fiscal que restringe essa leitura e aumenta o risco de autuação.
Nesse contexto, a atuação da Receita Federal não surge de forma isolada. Na prática, o órgão antecipa um movimento de mercado e já se posiciona de forma contrária, refletindo seu viés arrecadatório. Esse comportamento é recorrente, especialmente em temas que envolvem economia tributária relevante para os contribuintes.
Não por acaso, discussões derivadas do Tema 69 tendem a encontrar resistência. Trata-se de um precedente que gerou impacto significativo na arrecadação, ampliando o nível de cautela e, muitas vezes, de restrição por parte do fisco.
Para as empresas, isso muda o jogo. O tema deixa de ser apenas conceitual e passa a ser uma decisão estratégica, que envolve análise de crédito, exposição fiscal e posicionamento diante de um cenário de contencioso.
Ao mesmo tempo, esse histórico ajuda a trazer uma leitura mais equilibrada: divergências com a Receita não são, por si só, indicativo de irregularidade, mas sim parte natural de um ambiente onde interpretação jurídica e interesse arrecadatório frequentemente entram em conflito.
Linha do tempo da discussão
Ano | Marco | Impacto prático |
2017 | Julgamento da tese do século (STF) | Define que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS, abrindo espaço para recuperação de créditos. |
2021 | Definição do ICMS destacado (embargos) | STF fixa o ICMS destacado como critério para exclusão, trazendo objetividade operacional. |
2022–2023 | Consolidação das recuperações | Empresas estruturam revisões fiscais e passam a utilizar compensações de forma recorrente. |
2023 | Alteração legal (Lei nº 14.592) | Introduz o conceito de ICMS que tenha incidido, dando origem ao chamado gross up e abrindo margem para novas interpretações. |
2024–2025 | Aplicação do gross up e ampliação das recuperações | Com a produção de efeitos da lei a partir de 2024, empresas passam a buscar créditos complementares. Em muitos casos, esse aproveitamento foi estendido para períodos anteriores (últimos 5 anos), o que aumenta o nível de exposição fiscal. |
2026 | Solução de Consulta Cosit nº 21 | Receita Federal se posiciona contra o gross up e a utilização de créditos adicionais, sinalizando entendimento restritivo. |
Atual | Cenário de contencioso | O posicionamento da Receita reforça uma tendência de aumento do contencioso administrativo e judicial, elevando a necessidade de análise estratégica e jurídica. |
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Quais são os riscos fiscais para quem já recuperou ou pretende recuperar?
Com a Receita fechando a porta administrativa, a tendência natural é o deslocamento da discussão para o contencioso administrativo e judicial. A empresa que entende haver base para sustentar o gross up terá de avaliar se vale discutir a tese em auto de infração, em processo de compensação não homologada ou já em ação própria.
Além disso, existe um fator adicional relevante: caso a Receita Federal avance com movimentos fiscalizatórios em massa, semelhantes ao que ocorreu após o Tema 69, o volume de discussões pode dar origem a uma espécie de ‘tese sobre a tese’, consolidando novos entendimentos a partir do próprio contencioso. Isso aumenta a complexidade do cenário e reforça a necessidade de posicionamento estratégico desde o início.
Os principais riscos envolvidos incluem:
Glosa de créditos já aproveitados: valores reconhecidos podem ser desconsiderados pela fiscalização, exigindo reversão do benefício;
Não homologação de compensações realizadas: pedidos via PER/DCOMP podem ser indeferidos, gerando cobrança dos tributos compensados;
Lavratura de auto de infração: a Receita pode formalizar a cobrança dos valores considerados indevidos;
Multas e juros sobre valores utilizados: encargos podem aumentar significativamente o passivo tributário;
Reclassificação como receita tributável: o crédito pode ser tratado como receita, gerando nova incidência de tributos;
Aumento da exposição fiscal: empresas que adotam a tese tendem a entrar no radar de fiscalizações mais detalhadas;
Contencioso administrativo e judicial: a discussão pode evoluir para CARF ou Judiciário, exigindo defesa estruturada;
Revisão de provisões contábeis: pode ser necessário ajustar balanços e reconhecer novas contingências;
Impacto em indicadores financeiros: a reversão de créditos pode afetar caixa, resultado e métricas estratégicas;
Questionamento da base legal adotada: a fundamentação da tese pode ser contestada diante do entendimento da Receita;
Inconsistências em obrigações acessórias: divergências entre cálculos e SPED podem reforçar autuações;
Decisões desfavoráveis em instâncias superiores: não há garantia de êxito no CARF ou no Judiciário.
Como uma empresa deve avaliar a viabilidade dessa estratégia?
A decisão de seguir, revisar ou abandonar a estratégia de gross up não deveria ser tomada apenas com base no potencial de crédito. Ela precisa passar por uma análise integrada de quatro frentes:
1. Base jurídica
É preciso verificar se a tese está sendo defendida a partir de um processo judicial já existente, de trânsito em julgado, de interpretação autônoma da Lei nº 14.592/2023 ou de outro fundamento. Isso muda bastante o grau de proteção do contribuinte.
2. Base fiscal e documental
A empresa precisa conferir memória de cálculo, critérios usados na recomposição da base, escriturações, retificações já entregues e coerência entre obrigação principal e acessória. Em tese tributária, a conta tem de fechar no jurídico e também no SPED.
3. Materialidade
Nem toda tese que existe compensa o desgaste operacional e o risco de litígio. O ganho potencial precisa justificar o custo de defesa, o tempo de maturação e a exposição fiscal.
4. Estratégia de contencioso
Se o crédito já foi aproveitado, a análise deixa de ser sobre a viabilidade da recuperação e passa a focar na estratégia de defesa. Nesse cenário, o ponto central é estruturar como sustentar a tese diante de fiscalização ou eventual autuação.
Se o crédito ainda não foi aproveitado, a decisão é diferente. A empresa precisa avaliar se faz sentido iniciar a estratégia mesmo diante de um posicionamento formal contrário da Receita Federal, considerando o risco envolvido e a possibilidade de judicialização.
O papel da Análise Fiscal na tomada de decisão
Antes de qualquer movimento, é fundamental estruturar uma Análise Fiscal aprofundada, que vá além da apuração superficial e considere três frentes críticas:
Histórico fiscal da empresa: avaliar como as apurações foram realizadas ao longo dos anos, quais premissas foram adotadas, como os sistemas estão parametrizados e onde existem inconsistências ou oportunidades de revisão;
Lastro documental e consistência de dados: verificar se notas fiscais, contratos, registros contábeis e obrigações acessórias estão alinhados com os valores apurados, garantindo coerência entre o que foi declarado e o que está sendo recuperado;
Fundamentação jurídica da estratégia: analisar o enquadramento legal da tese, a aderência às decisões do STF, o impacto de alterações legislativas recentes e o posicionamento atual da Receita Federal sobre o tema.
Esse tipo de abordagem permite sair do campo da estimativa e entrar no campo da decisão consciente. Mais do que calcular o potencial de crédito, a empresa passa a entender o nível real de exposição fiscal associado à estratégia.
De fato, muitos projetos de recuperação parecem atrativos no papel, mas perdem força quando submetidos a uma análise técnica mais rigorosa. Sem sustentação documental e jurídica adequada, o que inicialmente se apresenta como ganho pode rapidamente se converter em contingência, com impacto direto em caixa, provisões e governança fiscal.
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Timing estratégico: por que 2026 exige atenção?
Além da discussão jurídica, existe um fator de tempo que torna o tema ainda mais sensível. O momento atual combina janela de oportunidade com aumento de risco, exigindo decisões mais cuidadosas.
O prazo prescricional de cinco anos continua em vigor, o que significa que créditos mais antigos podem se perder definitivamente se não forem analisados dentro do período adequado. Ao mesmo tempo, o sistema tributário está em transição, com a substituição gradual de PIS e COFINS pela CBS, o que tende a tornar a recuperação desses créditos mais complexa nos próximos anos.
Efetivamente, o cenário cria um equilíbrio delicado entre agir rápido e agir com segurança. Existe urgência na revisão das apurações, mas também há aumento de risco em teses mais sensíveis, como o gross up, que já enfrenta resistência da Receita Federal. Somam-se a isso um ambiente regulatório mais complexo e a necessidade de decisões cada vez mais qualificadas, com impacto direto em caixa e exposição fiscal.
Por isso, 2026 não é apenas mais um ano de recuperação de créditos. É um ponto de inflexão, que exige análise estruturada, clareza de risco e visão estratégica para evitar perdas ou contingências desnecessárias.
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Por que a Pactum pode apoiar essa decisão
Com uma abordagem baseada em Análise Fiscal estruturada, a Pactum combina revisão de apurações, cruzamento de dados e avaliação jurídica para interpretar o histórico fiscal com profundidade e identificar oportunidades com lastro técnico.
Isso permite que a empresa estime ganhos e avalie o nível real de risco envolvido em estratégias como o gross up, considerando posicionamento da Receita, cenário de contencioso e consistência das informações declaradas.
Na prática, esse tipo de análise ajuda a estruturar documentação, validar premissas, alinhar dados fiscais e reduzir a probabilidade de glosa ou autuação. O resultado é uma tomada de decisão mais segura, com equilíbrio entre potencial de recuperação e segurança jurídica.
Se sua empresa já avaliou ou pretende avaliar estratégias envolvendo PIS e COFINS, este é o momento de entender o que realmente faz sentido avançar.
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Escrito por
Tassiana Flores
Advogada e Coordenadora do Jurídico na Pactum. Pós-graduada em Direito Tributário, atua na gestão estratégica de processos judiciais, na condução de análises técnicas e no desenvolvimento de soluções voltadas à eficiência fiscal e à segurança jurídica dos clientes.


