Crédito de IBS e CBS sobre Benefícios Trabalhistas: o que mudou com a LC nº 227/2026

11 de março de 2026

Imagem de topo de informativo 11-03.

Nos termos da Lei Complementar nº 114/2025, o contribuinte sujeito ao regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS nas operações em que figure como adquirente, excetuadas aquelas classificadas como de uso ou consumo pessoal.

Entre as despesas tradicionalmente enquadradas nessa categoria estavam os serviços de assistência à saúde e o fornecimento de vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, o que, na prática, afastava o direito ao crédito sobre tais valores.

A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu alteração relevante ao permitir que vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte passem a gerar crédito de IBS e CBS, ainda que concedidos de forma voluntária, ou seja, independentemente de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Por outro lado, a norma manteve a exigência de instrumento coletivo para que planos de saúde e benefícios educacionais possam gerar crédito tributário.

Do ponto de vista prático, a mudança representa oportunidade relevante de redução da carga tributária para empresas que concedem benefícios aos empregados, ampliando o alcance da não cumulatividade no novo sistema. Ao mesmo tempo, impõe a necessidade de revisão das políticas internas e da parametrização fiscal para assegurar o correto aproveitamento dos créditos permitidos pela nova disciplina.

Sua empresa já avaliou o impacto dessas mudanças no aproveitamento de créditos tributários?
Fale com um especialista da Pactum e confira oportunidades.

Confira nossos últimos informativos:

Tributário

Fiscal

Foto de perfil de autora Luana Bonomi

Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.