Reforma da Renda: o que está em jogo para empresas?
1 de dezembro de 2025
A discussão sobre a Reforma da Renda ganhou força com o avanço do PL nº 1.087/2025 no Congresso e a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro, que alterou a legislação do imposto de renda no Brasil. Embora o foco público esteja na ampliação da faixa de isenção e no ajuste das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física, o projeto representa uma mudança estrutural que afeta diretamente a relação entre empresas, sócios e executivos. Além disso, lucros e dividendos voltam ao centro do debate tributário.
Para organizações de médio e grande porte, o tema deixou de ser apenas uma atualização do IRPF. A nova lei modifica dinâmicas de distribuição de resultados, impacta planejamentos societários e exige que as empresas revisitem suas políticas de remuneração e governança tributária. A partir de 2026, o fluxo financeiro entre Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas passará por novas métricas e critérios de controle.
A seguir, apresentamos as principais mudanças previstas no projeto e seus reflexos diretos para empresas e seus acionistas.
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O que muda com a Lei 15.270/2025?
A Reforma da Renda altera pontos centrais do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026. As principais mudanças são:
1. Ampliação da faixa de isenção
O projeto eleva a isenção mensal para R$ 5.000 e reduz parcialmente a tributação de rendas até R$ 7.350. No ajuste anual, ficam isentos contribuintes com renda tributável de até R$ 60 mil ao ano.
2. Tributação de lucros e dividendos
A entrega de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil no mês, por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, passa a ser tributada em 10% de IRRF, vedadas deduções. A mesma alíquota incide sobre remessas ao exterior, com exceções previstas em lei.
3. Tributação mínima para altas rendas
Contribuintes que recebam acima de R$ 600 mil anuais passam a ser enquadrados em um regime mínimo de tributação. A alíquota varia de 0% a 10%, chegando ao teto para rendas superiores a R$ 1,2 milhão. O cálculo considera praticamente todos os rendimentos recebidos durante o ano, incluindo:
Rendimentos isentos;
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte;
Lucros e dividendos;
Aplicações financeiras, exceto os títulos expressamente excluídos pelo PL.
4. Regra de transição para resultados acumulados
Dividendos apurados até 2025 permanecem isentos se a deliberação de distribuição for formalizada até 31 de dezembro de 2025. O pagamento pode ocorrer até 2028, desde que o ato societário esteja registrado dentro do prazo.
5. Redutor para evitar dupla tributação
A nova lei, ao incluir os dividendos na base de cálculo da tributação mínima do Imposto de Renda, instituiu um mecanismo de redutor destinado a limitar a carga tributária consolidada entre a pessoa jurídica e a pessoa física.
Na prática, sempre que a soma da alíquota efetiva do IRPJ/CSLL da empresa com a alíquota efetiva do IRPF do sócio, incidente sobre lucros e dividendos, ultrapassar as alíquotas nominais aplicáveis ao setor, será concedido um redutor sobre o valor mínimo do IRPF devido.
Para a aplicação do redutor, é necessária a apresentação de demonstrações financeiras que comprovem a carga tributária efetiva da pessoa jurídica, garantindo o cálculo preciso do limite consolidado.
O PL cria um mecanismo que ajusta a cobrança quando a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) e pelo sócio ultrapassa limites de 34%, 40% ou 45%, dependendo do setor. Para aplicar o redutor, é necessário apresentar demonstrações financeiras que comprovem a carga efetiva da pessoa jurídica.
6. Exclusões e exceções
Ficam fora do cálculo da renda ampla diversos rendimentos, como:
LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD;
Títulos ligados a projetos de investimento e infraestrutura;
Rendimentos de FII e FIAGRO com mais de 100 cotistas;
Parcela isenta da atividade rural;
Indenizações específicas previstas em lei.
Essas exclusões preservam a lógica atual de incentivo a determinados instrumentos financeiros.
Impactos práticos para médias e grandes empresas
As mudanças introduzidas pela Lei 15.270/2025 alteram a forma como as empresas organizam sua remuneração, distribuem resultados e estruturam seu planejamento societário. Para companhias de médio e grande porte, os efeitos mais relevantes são os seguintes:
→ Reavaliação das políticas de distribuição de lucros
A tributação de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil impõe uma nova lógica aos repasses a sócios e administradores. Empresas que utilizam distribuição frequente como ferramenta de remuneração precisarão revisar valores, periodicidade e composição dos pagamentos.
→ Ajustes em contratos e modelos de remuneração de executivos
Com o imposto mínimo para rendas anuais acima de R$ 600 mil, crescem os impactos sobre diretores, conselheiros e administradores que acumulam salário, bônus, PLR e dividendos. Será necessário recalibrar pacotes de remuneração para equilibrar o custo empregador e a carga tributária individual.
→ Revisão urgente de reservas e lucros acumulados
A regra de transição, isenção para dividendos apurados até 2025, desde que deliberados ainda este ano, cria um prazo crítico. Empresas com reservas relevantes precisam formalizar assembleias, atas e registros até 31 de dezembro para preservar a não incidência.
→ Maior exigência de governança e documentação fiscal
A aplicação do redutor depende de demonstrações financeiras regulares e consistentes. Sem comprovação da alíquota efetiva de IRPJ/CSLL, os sócios podem perder o benefício e pagar mais imposto. Isso demanda processos mais robustos, controles auditáveis e integração entre contábil, fiscal e societário.
→ Impactos em estruturas com sócios no exterior
A incidência de 10% de IRRF sobre remessas de lucros para fora do país exige ajustes contratuais, atualização de compliance e revisão das políticas de repatriação. Grupos multinacionais precisarão mapear exceções e recalcular o custo total da distribuição.
→ Reorganização de carteiras de investimento corporativo
Como alguns ativos ficam fora da base da tributação mínima, empresas e holdings com portfólios financeiros podem reestruturar aplicações para reduzir impacto futuro sobre a renda dos sócios, especialmente aqueles que se enquadrarão no novo piso anual.
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Como as empresas devem se preparar para 2026?
O primeiro passo é revisar reservas e lucros acumulados. A isenção para dividendos apurados até 2025 só se mantém se a deliberação de distribuição for formalizada até 31 de dezembro, o que exige organização imediata de assembleias e registros societários.
Também será necessário recalibrar políticas de remuneração. A tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil e os 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil impactam diretamente modelos que combinam salário, bônus, pró-labore e distribuição de resultados.
A governança fiscal precisa ser reforçada. A aplicação do redutor depende de demonstrações financeiras consistentes; empresas sem documentação adequada podem aumentar involuntariamente a carga tributária dos sócios.
Grupos com sócios no exterior devem revisar contratos e rotinas de repatriação, já que remessas passam a ter IRRF de 10%. E empresas com portfólios financeiros devem reavaliar investimentos, priorizando ativos fora da base da tributação mínima.
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Por que contar com uma consultoria é estratégico nesse momento?
A Reforma da Renda altera parâmetros que afetam diretamente o fluxo financeiro entre empresas e sócios. As novas regras exigem decisões rápidas, como formalizar deliberações ainda em 2025, e projeções técnicas que não podem ser feitas apenas com a rotina operacional do time interno.
Uma consultoria especializada garante leitura precisa das normas, identifica riscos escondidos nas estruturas societárias e orienta a reorganização de políticas de remuneração, distribuição e governança fiscal.
Além disso, o cálculo do imposto mínimo e a aplicação do redutor dependem de documentação robusta, conciliações detalhadas e demonstrações financeiras sem inconsistências. Erros nesses pontos podem elevar a carga tributária dos sócios e comprometer o planejamento empresarial. Uma consultoria traz método, revisa dados, valida cenários e antecipa impactos antes que eles cheguem ao caixa.
Com a virada para 2026, o papel estratégico é claro: orientar a empresa nas decisões urgentes do ano, estruturar os ajustes necessários para o novo regime e garantir que cada escolha de distribuição, remuneração e compliance esteja juridicamente segura e financeiramente eficiente.
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Escrito por
Victoria Cabral Lima
Advogada Tributarista na Pactum, Pós-graduada em Direito Tributário e Aduaneiro pela PUC Minas, possui formação em Gestão Jurídica Aduaneira e Internacional e cursa, atualmente, Ciências Contábeis pela PUC PR. Atua na identificação de oportunidades tributárias, estruturação de planejamentos fiscais, revisão de conformidade e na condução de defesas em processos administrativos e judiciais.




