Revogação da multa aduaneira de 1% já produz efeitos no Carf
18 de março de 2026

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu ajustes relevantes no contexto da reforma tributária, começa a gerar efeitos concretos no contencioso administrativo federal. Em recente julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, foi cancelada a cobrança da multa aduaneira de 1% aplicada em razão de suposta inconsistência na descrição de mercadoria importada.
A penalidade anteriormente encontrava fundamento no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei nº 10.833/2003. Com a revogação expressa desses dispositivos pelo artigo 181 da LC nº 227/2026, a exigência perdeu seu suporte normativo, logo, como o lançamento ainda estava em discussão na esfera administrativa, o colegiado entendeu ser aplicável a legislação vigente, afastando a cobrança.
A decisão foi proferida de forma unânime e sinaliza um movimento importante no âmbito do Carf: autuações ainda pendentes que envolvam a antiga multa de 1% poderão ser revistas à luz da nova disciplina legal.
Do ponto de vista prático, o precedente reforça a necessidade de reavaliação de processos administrativos em curso que discutam essa penalidade. A alteração legislativa pode representar redução de contingências e readequação de estratégias defensivas em matéria aduaneira.
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Tributário
Fiscal

Escrito por
Luana Bonomi
Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.
