Revogação da multa aduaneira de 1% já produz efeitos no Carf

18 de março de 2026

Imagem de topo informativo Carf.

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 227/2026, que promoveu ajustes relevantes no contexto da reforma tributária, começa a gerar efeitos concretos no contencioso administrativo federal. Em recente julgamento da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, foi cancelada a cobrança da multa aduaneira de 1% aplicada em razão de suposta inconsistência na descrição de mercadoria importada.

A penalidade anteriormente encontrava fundamento no artigo 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no artigo 69 da Lei nº 10.833/2003. Com a revogação expressa desses dispositivos pelo artigo 181 da LC nº 227/2026, a exigência perdeu seu suporte normativo, logo, como o lançamento ainda estava em discussão na esfera administrativa, o colegiado entendeu ser aplicável a legislação vigente, afastando a cobrança.

A decisão foi proferida de forma unânime e sinaliza um movimento importante no âmbito do Carf: autuações ainda pendentes que envolvam a antiga multa de 1% poderão ser revistas à luz da nova disciplina legal.

Do ponto de vista prático, o precedente reforça a necessidade de reavaliação de processos administrativos em curso que discutam essa penalidade. A alteração legislativa pode representar redução de contingências e readequação de estratégias defensivas em matéria aduaneira.

Fale com um especialista da Pactum e tire suas dúvidas.

Confira nossos últimos informativos:

Tributário

Fiscal

Foto de perfil de autora Luana Bonomi

Escrito por

Luana Bonomi

Advogada Tributarista na Pactum Consultoria, especializada em contencioso judicial e administrativo. Tem expertise em estratégias processuais, mitigação de riscos e argumentação técnica. Formada em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP, onde é Mestre, atua como assistente de docência e participa de grupos de pesquisa em jurisprudência tributária.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.

PRONTO PARA
COMEÇAR?

Entre em contato conosco para uma conversa estratégica sobre como nossas soluções podem otimizar os resultados tributários do seu negócio.