STJ limita correção monetária em ressarcimentos de PIS e Cofins a partir de 360 dias
16 de fevereiro de 2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a correção monetária pela taxa Selic sobre pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins só pode incidir após o prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei n.º 11.457/2007. A decisão foi proferida pela 2ª Turma, no julgamento do REsp 2.233.168/SP, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, e favorece a Fazenda Nacional.
O colegiado aplicou a tese firmada no Tema Repetitivo 1.003, afastando a possibilidade de correção em prazo inferior, ainda que existam normas administrativas que prevejam análise mais célere para exportadores. Com isso, o STJ reformou entendimento do TRF da 3ª Região que autorizava a incidência da Selic a partir do 61º dia, com base em portaria do Ministério da Fazenda.
A decisão impacta diretamente empresas que acumulam créditos tributários e dependem do ressarcimento para manter um fluxo de caixa saudável. Diante desse posicionamento, torna-se ainda mais relevante a análise estratégica de pedidos administrativos, bem como a avaliação de medidas judiciais cabíveis para proteger o direito creditório do contribuinte. Uma assessoria jurídica especializada pode identificar oportunidades, corrigir distorções e reduzir perdas financeiras decorrentes da demora do Fisco.
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Escrito por
Mayara Freitas
Advogada Tributária na Pactum Consultoria. Formada em Direito pela Universidade São Judas Tadeu e pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua no contencioso administrativo e judicial tributário, com experiência na elaboração de defesas estratégicas e pareceres técnicos.



