STJ retomará julgamento sobre IPI não recuperável na base de créditos do PIS/COFINS

4 de março de 2026

Imagem de topo informativo créditos não recuperáveis do PIS/COFINS.

O julgamento do Tema n° 1373 do STJ, que trata da inclusão e manutenção do IPI não recuperável na base de créditos do PIS/COFINS e suspenso após pedido de vista do Ministro Paulo Sérgio Domingues, retornará à pauta da 1ª Seção em 11/03/2026.

O Tema em questão foi analisado apenas pela 2ª Turma, com conclusão desfavorável aos contribuintes, e o resultado poderá consolidar o entendimento da Corte em sede repetitiva, com impactos significativos para empresas no regime não cumulativo.

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Escrito por

Rogers de Lacerda

Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

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