STF afasta incidência de PIS e COFINS sobre rendimentos de reservas técnicas de seguradoras

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas mantidas por seguradoras não integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.
As reservas técnicas são depósitos obrigatórios que as seguradoras devem constituir para garantir a capacidade de pagamento de sinistros aos segurados, conforme exigência regulatória do setor.
O argumento para as Seguradoras vencerem a disputa bilionária de PIS e COFINS sustentou que a aplicação financeira das reservas técnicas não constitui atividade típica do setor securitário, tratando-se de rendimento decorrente de exigência regulatória, e não de faturamento.
A tese fixada foi no sentido de que "A contribuição ao PIS e a COFINS, quando tenham por base de cálculo o faturamento, devem incidir sobre a receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas do sujeito passivo tributário, sem prejuízo das exclusões e deduções legais; as receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre o faturamento, nos moldes da Lei nº 9.718/1998."
Seguradoras e resseguradoras com ações judiciais ou processos administrativos sobre o tema devem reavaliar sua estratégia processual à luz da tese fixada em repercussão geral.
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Escrito por
Advogado Tributário na Pactum, graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com especialização em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuação no âmbito do contencioso administrativo e judicial, com enfoque em tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS).

